O Deputado Lira Maia (DEM/PA) apresentou nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei nº 991/2011 que Altera o art. 1.698 da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil.
Pela proposta do Deputado Lira Maia, o pai e a mãe que não tenham recursos para suprir alimentos aos seus filhos, nos casos em que a obrigação de pagar os alimentos recair sob os avós, estes deverão prestar serviços a comunidade ou a entidade pública.
Para Lira Maia, a proposta visa corrigir um erro da Lei. Quando a Lei obriga os avós pagarem pensão alimentícia aos netos em razão dos pais não terem condições, esses não assumem nenhuma obrigação.
"Acredito que as crianças não podem ser prejudicadas, não podem ter seu direito de subsistência tolhido, mas, quando esse encargo recai sob os avós é justo que os pais faltosos prestem serviços comunitários até que se cesse a obrigação sob os avós. Creio que desta forma, incentivaremos os pais que não cumprem suas obrigações de manter os filhos - por quaisquer motivos – nos casos em que essa obrigação recaia para os avós que, em muitos casos, já possuem enormes despesas com sua própria manutenção, com remédios e com caríssimos tratamentos de doenças oriundas da idade, venham a se esforçar em ter condições de assumir a subsistência de seus filhos e cumprir com suas obrigações alimentícias
Assessoria Parlamentar
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