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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Desrespeito...

Muitos hospitais de Santarém estão passando por cima da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005 que garante  parturiente acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato", conforme os arts. 19-J e 19-L da referida lei.
A indicação do acompanhante é determinada pela parturiente e não por parte do hospital.
Na Lei 11.108/2005 o seu texto legal prevê a presença OBRIGATÓRIA de acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Aqui em Santarém, a presença de acompanhante em trabalho de parto e parto não é respeitada, sendo que os hospitais públicos e alguns privados apenas permitem a presença de uma acompanhante MULHER no pós-parto. Ou seja, o cumprimento legal inexiste.
A hora do parto é um momento delicado na vida da mulher e a presença de uma pessoa de confiança no local pode trazer diversos benefícios, como diminuição das taxas de cesáreas, diminuição da duração do trabalho de parto, diminuição dos pedidos de anestesia, além de ajudar a evitar a depressão pós-parto e influenciar positivamente na formação dos laços afetivos familiares, caso o pai, especificamente, ocupe a posição de destaque, conforme dados estatísticos de pesquisas científicas realizadas sobre o tema.

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