Por maioria de votos (5x2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Jader Barbalho, por considerá-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). A Corte, com exceção dos ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro, acompanhou voto do relator do caso, ministro Arnaldo Versiani. O TSE deu provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que questionou a candidatura de Jader Barbalho ao Senado. O registro havia sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
O Plenário do TSE entendeu que, assim como o caso julgado ontem de Joaquim Roriz, também Jader Barbalho por ter renunciado ao mandato de senador está inelegível, com base no artigo 1º, inciso I, alínea “k” da Lei nº 64/1990, com alteração da Lei Complementar nº 135/2010. Jader Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001 antes que o Conselho de Ética do Senado iniciasse um processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, que poderia levá-lo à cassação do mandato e à inelegibilidade. Neste caso, a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade por um prazo de oito anos, contados da data em que o mandato se extinguiria. O mandato de Jader terminaria em 2003.
TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário