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quinta-feira, 23 de setembro de 2010

TJ é brando com Nuayed

O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará condenou, à unanimidade, em sessão realizada hoje (22), a promotora Elayne de Souza Nuayed a 4 anos de reclusão por ter cometido o crime de peculato (praticado por funcionário público contra a administração pública em geral).
Entretanto, a pena foi revertida em prestação de serviços à comunidade ou à instituição pública pelo mesmo período da pena e pagamento de multa.
Nuayed exerceu o cargo de promotora em diversos municípios do oeste do Pará, entre os quais Santarém, Itaituba e Rurópolis.
Segundo a ação penal movida pelo MP (Ministério Público), a promotora teria usado cheques do MP destinados ao custeio da Promotoria de Novo Repartimento, para pagar parcelas de empréstimo bancário pessoal.
No seu voto, o relator da ação, desembargador João Maroja, conclui que havia provas do crime, com a própria confissão da promotora durante o andamento do Processo Administrativo (PAD). Em sua fundamentação, o magistrado afirmou que a ré, como membro do MP, deveria combater o crime, e não praticá-lo.
O relator condenou a promotora a 4 anos de prisão, mas por se tratar de ré primária e por ter havido ressarcimento ao erário público, o relator converteu a pena restritiva de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou ao órgão público pelo mesmo período da pena.
Os serviços ficarão a critério do juiz da Execução Penal.
O MP também pedia a condenação da promotora por corrupção passiva (Art. 317 do CPB). De acordo com o órgão, a promotora teria tentado obter vantagens pecuniárias de um ex-deputado estadual. No entanto, o relator concluiu pela improcedência da denúncia por falta de provas.
O MP também pediu a perda do cargo, mas o relator rejeitou o pedido, tendo em vista a impossibilidade da apreciação do pedido, pois a ação ainda não está transitada em julgado.
Jeso Carneiro

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