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segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Empresas lesam 9 mil em Altamira

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ações contra três empresas por terem lesado cerca de 9 mil pessoas na região de Altamira, no Pará, por meio de fraudes em um esquema ilegal de consórcios para venda de eletrodomésticos, motocicletas e outros bens. Nas ações, o MPF pede que os empresários sejam obrigados a indenizar os consumidores lesados pelo sistema conhecido como 'compra premiada', que, segundo o MPF, trata-se de consórcio fraudulento e sem autorização do Banco Central (Bacen).
As ações foram ajuizadas em julho mas só estão sendo divulgadas agora porque os procuradores da República responsáveis pelo caso, Bruno Alexandre Gütschow e Cláudio Terre do Amaral, aguardavam uma resposta sobre o pedido de bloqueio dos bens dos empresários antes de que fossem chamados ao processo. A Justiça Federal preferiu antes ouvir os acusados e está notificando-os dessa decisão.
Sem autorização do Bacen, as três empresas — Eletro Premium, Eletro Sonhos e Leal Quitafácil — promoviam sistema de consórcio de bens. Investigações feitas pela Polícia Federal apontaram que os sorteios entre os consorciados eram fraudados para que os ganhadores fossem justamente aqueles que não estavam em dia com as prestações.
Assim, além do prêmio não ser entregue, a pessoa perdia a quantia já paga pois estava inadimplente e a fraude continuava.
Outro meio empregado pelos fraudadores para conseguir aumentar os lucros era coagir os funcionários das lojas a venderem cotas dos consórcios para parentes e amigos.
Em junho, a Justiça Federal concedeu a prisão preventiva dos proprietários das três empresas. No entanto, mesmo após as prisões, o grupo continuou com as práticas criminosas. Por isso, ainda em junho a Justiça Federal determinou a interdição das empresas. Além do pagamento de indenizações individuais aos consumidores, os procuradores da República solicitam à Justiça que as empresas sejam obrigadas a pagar indenização pelo dano moral coletivo.
“Além dos prejuízos morais decorrentes do funcionamento ilícito da chamada 'Compra Premiada', porquanto sem autorização do Bacen para tanto, afigura-se presente, na hipótese, a necessidade de indenização pelos gravames causados aos consumidores em função do temor originado pela possibilidade de perda da poupança que, com muito esforço, faziam todos os consumidores lesados, pessoas simples e de poucos recursos”, registra o MPF nas ações.
ASCOM - MPF

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