Para definir e acabar de uma vez por todas com a celeuma dos conflitos entre clandestinos ou não clandestinos em relação aos taxistas e não taxistas, a Comtri estará promovendo um recadastramento dos permissionários dos serviços de trânsito.
De acordo com o Diretor da Comtri Severiano Pereira Gomes a data para o recadastramento já está definida, sendo de 18 de maio até o dia 17 de julho deste ano, acreditando assim que o recadastramento ira consolidar o processo de planejamento e reordenamento do nosso trânsito no que se refere a esse tipo de prestação de serviços.
Para oficializar a medida a Comtri baixou portaria de nº OO1, de 2009, onde especifica a necessidade de ser realizado o recadastramento com a finalidade da coleta de dados que possam proporcionar não apenas o ordenamento como a regularização dos serviços de táxi e mototaxistas.
A ação está sendo tomada no dispositivo decreto Municipal 172/2009, em seu artigo 4, que determina que o órgão do trânsito promova todo as medidas legais a serem adotadas quanto a exigência de toda a documentação necessária para a plena organização dos serviços de táxi e Moto Taxistas.
Quanto à medida o diretor da Comtri ressalta que é importante que s interessados no ato do recadastramento levem todos os documentos exigidos sendo eles Cópias de carteira de Identidade (ser maior de 18 anos) CPF, carteira nacional de Habilitação, Título Eleitoral, cópia de comprovante, de residência, certificado de proprietário do veículo em seu nome ou contrato de “leasing” ou financiamento próprio nome (com licenciamento atualizado, categoria aluguel e com registro do município de Itaituba), certidão negativa de antecedentes criminais, licença de tráfego e uma foto 3X4.
Há uma ressalva de que o serviço de transporte individual de passageiros, Táxi e moto Táxi, será obrigatório o Cadastramento do motorista auxiliar, juntamente com o condutor principal, com a apresentação de todos os documentos acima relacionados.
No ato do recadastramento o veiculo do permissionário será submetido a vistoria da comtri com a devida emissão do seu lado. Se o veiculo apresentar algum problema, a Comtri a seu critério dará um prazo para que os mesmos sejam sanados, sem que haja o comprometimento de sua segurança.Dentro da portaria também a clausula que estabelece que após a vistoria será afixado em local visível o adesivo padronizado para facilitar identificação por parte dos agentes de trânsito, devendo s adesivos não serem rasgados ou adulterados.
Além de todas as exigências legais exigidos no processo o dono das motos ou táxis ainda pagarão valores referentes à vistoria e receitas que se fizerem necessárias. O recadastramento oficialmente vai acabar com o transporte clandestino no município, sendo que após todo o processamento da ação, somente poderão explorar o serviço quem estiver devidamente cadastrado.
A Comtri para cumprir o que determina a lei fará operação de fiscalização permanente por fiscais do órgão e quem for flagrado nas ruas fazendo esse tipo de serviço sem estar regularizado será penalizado na forma das leis que regulamentam essa prestação de serviço
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