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quarta-feira, 18 de julho de 2012

MPF e MP do Pará processam o grupo Rede

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Pará iniciaram processo judicial contra a Rede Celpa S.A, a Rede Energia S.A, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que sejam obrigados a garantir todos os investimentos necessários para a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica no Pará. O MPF quer ainda que os entes processados sejam responsabilizados pelas despesas da Celpa que possam atrasar por causa da recuperação judicial da concessionária, para evitar qualquer interrupção no fornecimento. Assinaram a ação os procuradores da república Bruno Araújo Soares Valente e Alan Rogério Mansur Silva e os promotores de justiça Sávio Rui Brabo de Araújo e Joana Chagas Coutinho.
Depois da recuperação judicial pedida em 2012, a Celpa se tornou a pior concessionária de energia do Brasil. E o MP teme que as coisas piorem ainda mais. O pedido de recuperação vem sendo marcado por reclamações de credores que não estariam sendo pagos corretamente. São fornecedores independentes de energia, terceirizadas e funcionários que, sem receber, podem interromper o fornecimento de eletricidade em regiões do estado que não fazem parte do sistema interligado, por exemplo.
O MP já recebeu denúncias de várias regiões do Pará nesse sentido, relatando interrupções inexplicáveis no fornecimento, oscilações com picos de energia repentinos, envio de contas de energia elétrica para endereços errados nas comunidades rurais, falta de manutenção da rede de distribuição e cobranças absurdas ou abusivas. Para o MP, nada disso pode acontecer.
O procurador da República Bruno Valente pediu à Justiça Federal que a União e a Aneel, por terem se omitido diante dos sinais evidentes de degradação dos serviços prestados pela Celpa, sejam obrigadas a assegurar a continuidade da distribuição de energia, assumindo a responsabilidade como credora por débitos de despesas correntes da Celpa.
O procurador pediu também que a Aneel apresente, no prazo de 30 dias, um estudo apontando quais investimentos são necessários para que a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica no Pará atenda as metas mínimas de qualidade estabelecidas. O caso será julgado pela juíza Carina Catia Bastos de Senna da 1ª Vara Federal em Belém.
Efeito dominó - Para o MP, a responsabilidade pela situação da concessionária de energia do Pará – privatizada em 1998 – é da própria Rede Celpa S.A, de sua controladora Rede Energia S.A e da União, através da Aneel, que não foi capaz de corrigir as falhas de gestão que levaram à grave condição atual: a empresa está em recuperação judicial e fornece o pior serviço entre todas as concessionárias do país.
Os problemas da Celpa começaram a se agravar, segundo a investigação do MP, em 2003, quando foram iniciados empréstimos da empresa para outras do Grupo Rede, também controladas pela Rede Energia, “chegando-se, em 2006, ao pico de R$ 753 milhões de créditos da Celpa, os quais passaram a ser pagos a partir de 2007, com quitação total em 2010”.
“Nestes anos em que a Celpa esteve descapitalizada em razão de empréstimos realizados a outras empresas do grupo surgiram débitos de grande monta, como a perda, em 2004, de ação judicial no valor de R$ 370 milhões (Plano Bresser) e o reconhecimento, em 2006, de débitos tributários de R$ 415 milhões”, narra a ação judicial.
Por conta da crescente descapitalização, nesse mesmo período a Celpa passou a cortar recursos para investimentos no estado do Pará: deveria ter investido R$ 659 milhões na distribuição de energia em território paraense, mas investiu apenas R$ 280 milhões, 57,5% a menos do que estava previsto.
O efeito dominó da péssima gestão da Celpa não parou aí. A falta de investimentos teve como consequência um severo aumento das perdas não-técnicas – rigorosamente, energia desperdiçada - que passaram de um déficit de R$ 3,5 milhões em 2003, para R$ 65,3 milhões em 2010. E também ao descumprimento sistemático das metas de qualidade impostas pela Aneel, o que multiplicou as compensações pagas pela empresa aos consumidores de R$ 0,4 milhões em 2003 para R$ 82 milhões em 2010. “Portanto, resta claro que a baixa qualidade do serviço prestado atualmente decorre de culpa da própria empresa, ante às desastradas atitudes tomadas durante sua gestão”, afirma a ação judicial.
MPF

Denúncias de candidatos até hoje (18/07/2012)

Denúncias de inelegibilidade de candidato a prefeito, a vice-prefeito e a vereadores podem ser feitas pela população até esta quarta-feira, 18 de julho. Assim, os eleitores que souberem de fatos que apontem irregularidades devem informar o juiz eleitoral da cidade, e apresentar informação com provas. Para isso, o cidadão de estar em gozo dos direitos políticos.
A Lei Complementares 64/1990 – das Inelegibilidades – e a Lei da Ficha Limpa 135/2010 definem os atos que tornam um candidato inelegível. E com base na orientação legal, são considerados inaptos a exercer cargo público os candidatos condenados em decisão transitada em julgado – sem possibilidade de recurso – por crimes contra:
1. a economia popular;
2. a fé e a administração pública;
3. de lavagem de dinheiro e ocultação de bens;
4. de tráfico de entorpecentes;
5. de racismo, tortura e terrorismo;
6. de compra de votos; e
7. de abuso do poder econômico, entre outros.
Além do prazo final para apresentação de denúncias de eleitores, nesta quarta também encerra o prazo para o registro dos comitês financeiros pelos partidos políticos e para apresentar pedidos de impugnação do registro individual de candidatos que estejam irregulares, nos casos em que os partidos políticos ou coligações ainda não tenham requerido.
As eleições serão realizadas no dia 7 de outubro, e o segundo turno, onde necessário, no dia 28 do mesmo mês. Para pesquisar a situação dos candidatos registrados, os cidadãos podem acessar o DivulgaCand 2012.
Da Agência CNM, com informações da Agência Brasil

segunda-feira, 16 de julho de 2012

O Novo Vice do PMDB

Manuel Diniz, suplente de vereador, Engenheiro civil e filho do Ex-prefeito de Santarém, Jeronimo Diniz é o nome mais cotado para ser o novo vice na chapa de Zé Maria Tapajós.
Diniz é um nome que agrada a cúpula do PMDB e tem grande aceitação da população. A confirmação deve sair amanhã.
José Maria Tapajós espera ansioso a decisão do seu vice, pra poder começar a colocar sua campanha na rua.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Calendário Eleitoral

JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012


Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
  1. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
  2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
  3. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
  4. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, §1º).

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Temos competência Sim!!!

Como acadêmico de Direito e participante da corrida ano passado, lamento pelas palavras do presidente da OAB/PA Jarbas Vasconcelos em relação a não realização da corrida este ano em nossa cidade (Santarém)
Me solidarizo ao professor Ricardo Geller, presidente da OAB/Santarém, pois sou testemunha de sua competência e de sua capacidade de realização frente a Ordem.
Faço aqui um desafio, para que a OAB do Baixo Amazonas, possa realizar este evento, que certamente será melhor do que a realizada pela OAB/PA. Conte conosco professor Geller.
Para entender melhor o episódio clique Aqui

Eleições 2012– Registro de Candidatura

Passado o período de realização das convenções partidárias, que foi de 10 a 30 de junho, os partidos políticos deverão solicitar o registro dos candidatos escolhidos nestas convenções até às 19h do dia 5 de julho de 2012, encaminhando os seguintes formulários: Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e RRC (Requerimento de Registro de Candidatura).
O formulário RRC deverá conter: A autorização do candidato; O número de fax ou endereço no qual o candidato receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral; Dados pessoais (Título de eleitor, nome completo, data de nascimento, Unidade da Federação e município de nascimento, nacionalidade, sexo, estado civil, número da carteira de identidade com órgão expedidor e unidade da federação, CPF e telefone); Dados do candidato (partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome para constar na urna eletrônica, qual o cargo eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu).
O requerimento também deverá conter: Declaração de bens atualizada; Certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato; Fotografia frontal 5x7cm, sem moldura, recente, preferencialmente em preto e branco, com fundo branco; Comprovante de escolaridade ou, quando inexistente, declaração de próprio punho do candidato; Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
A Justiça Eleitoral remeterá a relação de comitês financeiros, e candidatos que requereram registro, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que efetuará, de ofício e imediatamente, a inscrição no CNPJ (que é exclusiva para a campanha, e será cancelada em 31 de dezembro de 2012).
De posse do número de CNPJ, o candidato ou comitê deverá proceder, no prazo de dez dias, à abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha, inclusive dos recursos próprios. Em municípios com menos de 20 mil eleitores, ou onde não haja agência bancária, é facultada a abertura de conta bancária.
Os candidatos poderão efetuar gastos de campanha até o limite que foi estipulado nas convenções partidárias, devendo ser prestadas contas pela Internet durante o curso da campanha. A prestação de contas deverá ser feita até 6 de novembro de 2012, mesmo que não haja qualquer movimentação na conta bancária aberta para a eleição, sendo que a inobservância deste prazo impedirá a obtenção de certidão de quitação eleitoral, ficando o candidato inelegível até que regularize a sua situação.
Na hipótese de o partido político não ter efetuado o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até às 19h do dia 07 de julho de 2012, por meio de formulário de Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), conforme estabelece o § 4o do Art. 11 da Lei 9.096/95.
Caberá a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada. O cidadão, por sua vez, poderá encaminhar ao Ministério Público NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE, no mesmo prazo acima exposto.
É facultado ao Partido Político substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, ou, ainda, tiver seu registro cassado, indeferido ou cancelado.
Cenabahiana.com.br