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quarta-feira, 3 de junho de 2015

03 de Junho, dia do Profissional de RH!

RH_profissionalNo meio corporativo brasileiro, a área de RH começou com uma função muito operacional, pois lidava exclusivamente com departamento pessoal, recrutamento e seleção e remuneração. Mas, ao longo dos anos, foi evoluindo para um setor muito mais estratégico aos negócios das organizações.  Ser um atuante em RH é, acima de tudo, gostar de gente. Parabéns a todos os profissionais de Recursos Humanos!
O formado em RH pode atuar em empresas de diversos setores como: consultor de recrutamento e seleção, assistente de departamento de pessoal e gestor de conflitos, entre outros. E o papel do tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos é primordial para o funcionamento de uma empresa. Ele busca a criação de um ambiente agradável e estimulador, capaz de facilitar a satisfação das necessidades e gerar motivação nos colaboradores, bem como aumentar a produtividade e gerar desenvolvimento para a empresa.
Entretanto, seu papel fundamental é o de mediar conflitos entre os objetivos do colaborador, da empresa e da sociedade, por isso deve estar preocupado em atuar com justiça e ética, pautando suas ações nas leis e normas governamentais.

Fonte: FUNVIC

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Consumidor - Direitos Básicos:


foto da Internet
Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.
Abaixo listamos algumas dicas elaboradas pelo MJ sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC) :
1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.
E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.
6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).
Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.
8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.
9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.
10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.
11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.
12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.

Experiencia Própria: Pé rachado? Nunca mais!

Pode ser mito, mas é pura experiencia, caso você seja uma dessas vitimas do Pé rachado, faça essa experiencia também.
Ha alguns meses o meu Pé começou a rachar, logo imaginei, é a velhice, que nada , nossos pés precisam ser tratados com qualidade, ou seja, um bom calçado faz a diferença.
Comecei a deixar de usar com tanta intensidade sandálias e troquei por calçado fechado, tipo sapato, porém bem confortáveis, foi quando tudo mudou, em menos de um mês, o Pé do molecão aqui esta zerado, sem nenhuma rachadura.
Que tal você fazer também essa Experiencia?



Por:  Guto Cardoso.
Imagem Ilustrativa

Câmara Municipal de Santarém, 186 anos de história!

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM – HISTÓRICO RESUMIDO
1758 – Santarém é elevada à categoria de Vila, sendo constituído o Primeiro Senado da Câmara da Vila de Santarém, composta por  dois Juízes Ordinários e três Vereadores.
1º/10/1828 – Lei Imperial modifica organização dos municípios brasileiros. O Senado da Câmara passou a denominar-se de Câmara Municipal.
1º/06/1829 – Instalada a Primeira Municipal de Santarém, tendo como Presidente o Padre Raimundo José Auzier e mais seis vereadores.
1832 – Adesão de Santarém à Independência do Brasil. Após a Cerimônia de Adesão, e o juramento de fidelidade ao Novo Regime e ao Imperador, o Senado da Câmara ficou constituído de um novo Juiz Presidente, o Senhor Antônio Marinho Gamboa.
1948 – Santarém é elevada a categoria de Cidade. A Câmara Municipal tem como Presidente o Vereador Joaquim Rodrigues dos Santos.
1869/1873 – A Câmara Municipal é presidida pelo Barão de Santarém, Miguel Antonio Pinto Guimarães.
1873/1877 – A Câmara Municipal continua a ser presidida pelo Barão de Santarém, até 1877.
1890 – Com a Proclamação da República, ocorrida em 1889, a Câmara Municipal é dissolvida pelo Decreto de Nº 81, de 06/03/1890. Na mesma data o Decreto de  Nº 82, transforma a Câmara Municipal em Conselho Municipal de Intendência.
1930 – Com a vitória da Revolução, a Câmara Municipal é extinta mais uma vez.
1935/1937 – A Câmara Municipal volta a funcionar normalmente.
1948 – Com a volta do Regime Constitucional, a Câmara é restabelecida.
1955/1959 – Eleitos onze Vereadores para o respectivo quadriênio, empossados em 31/01/1955.
1967 – Legislatura composta por 13 Vereadores.
1969/1970 – A Câmara Municipal passou por um ligeiro recesso por Ato da Presidência da República.
1971 aos atos – A Câmara Municipal de Santarém funciona normalmente, rogando a proteção Divida para todos os Atos proferidos por este Poder.
1973/1974 – Período que compreende a 7ª Legislatura, composta por onze Vereadores. A partir de 1974 os Vereadores passar a ser remunerados pelo exercício de suas funções.
1983/1988 – A 10ª Legislatura, com exceção das demais, teve a duração de (06) seis anos.
1º/06/2015 – 186 anos de cidadania do Poder Legislativo, 17ª Legislatura, composta dos seguintes Vereadores:
  1. Ana Elvira de Mendonça Alho (PT)
  2. Dayan Serique dos Santos(PPS)
  3. Emir Machado de Aguiar  (PR)
  4. Francinaldo Ferreira Gomes (Nicolau do Povo) (PP) – 3º SECRETÁRIO
  5. Francisco de  Sousa  (Chiquinho da Umes) (PSDB)
  6. Gerlande Corrêa Castro (SDD)
  7. Giovani Pessoa de Aguiar (PSC)
  8. Henderson Lira Pinto (DEM)
  9. José Erasmo Maia Costa (DEM)
  10. José Maria Júnior Pereira Tapajós (PMDB)
  11. Luiz Alberto da Cruz (PP) – 2º SECRETÁRIO
  12. Marcela Giovana GusmãoTolentino de Matos (SDD) – 1ª VICE-PRESIDENTE
  13. Maria Ivete Bastos dos Santos  (PT)
  14. Maurício Brandão Corrêa (PSD)
  15. Orlanei Amaral Santana (PSDB) – 2º VICE-PRESIDENTE
  16. Reginaldo da Rocha Campos Campos (PSB) -PRESIDENTE
  17. Rogélio Cebuliski (PSB)
  18. Ronan Manuel Liberal Lira Júnior (PMDB) 
  19. Silvio dos Santos Neto (PSD) – 1º SECRETÁRIO
  20. Silvio Lopes Amorim (PRTB) – 4º SECRETÁRIO
  21. Valdir Matias Azevedo Marques Júnior (PV)

Fonte: Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Santarém.

Alenquer em Festa! Santo Antonio, padroeiro do Povo Ximango.

A tradicional festa em homenagem a Santo Antônio, padroeiro dos católicos do município de Alenquer, oeste do Pará, iniciou nesta segunda-feira (1). A programação foi aberta com o Círio, que percorreu as ruas da cidade. Este ano, a festa tem como tema "Como Santo Antônio, sejamos missionários na igreja e na sociedade". As festividades devem durar 13 dias, reunindo os fiéis da cidade, visitantes e turistas da região.

A romaria saiu da Igreja de São Cristóvão, seguindo pela Rua Vereador José Leite de Melo, Travessa Tiago Serrão, Rua Capitão Antônio Monteiro Nunes, Travessa Eugênio Marques, Rua Dr. Pedro Vicente, Travessa Dr. Arnaldo Moraes e Rua Rosomiro Batista até a Matriz.

Círio de Santo Antônio é marcado por homenagens (Foto: Divulgação/Secretaria de Cultura de Alenquer)
Foto: Divulgação/Secretaria de Cultura de Alenquer
O Círio de Santo Antônio é uma das maiores manifestações religiosas do oeste do Pará. Durante o trajeto, os fiés demonstram a fé por meio de orações, cantos e louvores. O momento também é marcado por homenagens ao santo casamenteiro.

A festa do santo é realizada pela Igreja de Santo Antônio, em parceria com a Prefeitura de Alenquer, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer (Secultdel). A programação segue até o dia 13 de maio.


Fonte: ASCOM - Secretaria de Cultura de Alenquer

Homem que jogou cachorro atropelado em caminhão de lixo vai responder em liberdade

 
Depois de ser atropelado e ter as patas traseiras quebradas, um cachorro foi jogado dentro do triturador de um caminhão que fazia a coleta de lixo na cidade de Presidente Figueiredo (AM), região metropolitana de Manaus. O caso aconteceu no último dia 21.
O caminhão de lixo estava na rua Novo Airão, bairro José Dutra, quando o motorista atropelou o cachorro e depois o matou. A cena chocante foi fotografada e divulgada por um blog local.
A apresentadora Xuxa compartilhou as fotos em seu perfil no Facebook, o que deu ainda mais visibilidade ao caso.
Em vez de socorrer o animal, o motorista amarrou a corrente no pescoço do cachorro, arrasta-o até o caminhão e o arremessa para dentro do triturador. O veículo é ligado e o cachorro esmagado junto com o lixo.
Esse cachorrinho, que atravessava a rua, sem mexer com ninguém, teve as patas quebradas, ainda agonizando a dor foi...
O crime foi presenciado por outros dois garis, que riam da situação do animal e nada fizeram para impedir que ele não fosse morto.
O motorista do caminhão foi identificado pelo nome de Jadson James França dos Santos, 35. Ele é funcionário de uma empresa terceirizada que presta o serviço de coleta de lixo para a prefeitura.
A prefeitura informou que o prestador de serviço foi afastado das atividades e que a empresa terceirizada iniciou o processo de demissão por justa causa.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente registrou boletim de ocorrência na delegacia de Presidente Figueiredo no último dia 22. A secretaria aplicou ainda uma multa de R$ 3.000 em nome do motorista para ser paga até o dia 10 deste mês.
Segundo o delegado do caso, o inquérito foi aberto para investigar o crime e tem até o dia 21 para ser concluído.
Santos já prestou depoimento e disse que jogou o cachorro dentro do triturador porque o animal estava sofrendo e precisava ser sacrificado.
Segundo a delegacia, ele deverá ser indiciado pelo crime de maus-tratos contra animais, de acordo com a Lei 9605/98.
Caso seja condenado, ele poderá ser condenado a uma pena entre três meses e um ano de prisão, além do pagamento de multa a ser estipulada pela Justiça. Em caso de morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

Fonte: UOL