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segunda-feira, 2 de julho de 2012

Eleições 2012– Registro de Candidatura

Passado o período de realização das convenções partidárias, que foi de 10 a 30 de junho, os partidos políticos deverão solicitar o registro dos candidatos escolhidos nestas convenções até às 19h do dia 5 de julho de 2012, encaminhando os seguintes formulários: Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e RRC (Requerimento de Registro de Candidatura).
O formulário RRC deverá conter: A autorização do candidato; O número de fax ou endereço no qual o candidato receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral; Dados pessoais (Título de eleitor, nome completo, data de nascimento, Unidade da Federação e município de nascimento, nacionalidade, sexo, estado civil, número da carteira de identidade com órgão expedidor e unidade da federação, CPF e telefone); Dados do candidato (partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome para constar na urna eletrônica, qual o cargo eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu).
O requerimento também deverá conter: Declaração de bens atualizada; Certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato; Fotografia frontal 5x7cm, sem moldura, recente, preferencialmente em preto e branco, com fundo branco; Comprovante de escolaridade ou, quando inexistente, declaração de próprio punho do candidato; Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
A Justiça Eleitoral remeterá a relação de comitês financeiros, e candidatos que requereram registro, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que efetuará, de ofício e imediatamente, a inscrição no CNPJ (que é exclusiva para a campanha, e será cancelada em 31 de dezembro de 2012).
De posse do número de CNPJ, o candidato ou comitê deverá proceder, no prazo de dez dias, à abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha, inclusive dos recursos próprios. Em municípios com menos de 20 mil eleitores, ou onde não haja agência bancária, é facultada a abertura de conta bancária.
Os candidatos poderão efetuar gastos de campanha até o limite que foi estipulado nas convenções partidárias, devendo ser prestadas contas pela Internet durante o curso da campanha. A prestação de contas deverá ser feita até 6 de novembro de 2012, mesmo que não haja qualquer movimentação na conta bancária aberta para a eleição, sendo que a inobservância deste prazo impedirá a obtenção de certidão de quitação eleitoral, ficando o candidato inelegível até que regularize a sua situação.
Na hipótese de o partido político não ter efetuado o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até às 19h do dia 07 de julho de 2012, por meio de formulário de Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), conforme estabelece o § 4o do Art. 11 da Lei 9.096/95.
Caberá a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada. O cidadão, por sua vez, poderá encaminhar ao Ministério Público NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE, no mesmo prazo acima exposto.
É facultado ao Partido Político substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, ou, ainda, tiver seu registro cassado, indeferido ou cancelado.
Cenabahiana.com.br

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