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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Gestão Nélio envia à Câmara projeto que institui auxílio fardamento a agentes comunitários de saúde


 O prefeito de Santarém, no oeste do Pará, Nélio Aguiar, encaminhou para análise e aprovação da Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que institui o auxílio fardamento para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE) no âmbito a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). O objetivo da proposta é reconhecer a importância desses profissionais no sistema de saúde e fortalecer o desempenho de suas atividades, garantindo melhores condições de trabalho e padronização visual adequada.


O benefício consistirá na concessão de recursos financeiros destinados à aquisição de uniformes e equipamentos necessários para o desempenho das atividades dos Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde.

O valor do auxílio-fardamento será definido por meio de decreto do prefeito Nélio Aguiar e será pago pela administração pública municipal a título de indenização, não se incorporando em hipótese alguma aos vencimentos, nem servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício, bem como não incidirá desconto previdenciário.

O pagamento será realizado todos os anos, em parcela única, a ser paga na folha de pagamento referente ao mês de fevereiro.
Os servidores contemplados com o auxílio serão responsáveis pela correta utilização e conservação dos uniformes e equipamentos adquiridos, devendo zelar pela imagem institucional.

A utilização do fardamento será obrigatória durante o exercício das atividades dos servidores na ativa.
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde estabelecer os procedimentos e critérios para a concessão, controle e fiscalização do auxílio fardamento, bem como a definição dos modelos e especificações dos uniformes a serem adquiridos.

Compõem o fardamento dos Agentes Comunitários de Saúde:

a) 02 (dois) boné;
b) 01 (uma) bota tipo botina;
c) 02 (duas) calça;
d) 02 (duas) camisa tipo polo;
e) 01 (um) crachá em PVC;
f) 01 (um) cordão digital personalizado;
g) 01 (uma) mochila fabricada em lona;
h) 02 (dois) óculos de proteção;
i) 12 (doze) protetor solar.

Agentes de Combate as Endemias:

a) 02 (dois) boné;
b) 01 (uma) bota tipo botina;
c) 02 (duas) calça;
d) 02 (duas) camisa tipo polo;
e) 01 (um) crachá em PVC;
f) 01 (um) cordão digital personalizado;
g) 01 (uma) mochila fabricada em lona;
h) 02 (dois) óculos de proteção;
i) 12 (doze) protetor solar.

Os servidores deverão guardar as notas fiscais de compra do uniforme pelo prazo de cinco anos a partir do recebimento do auxílio, permitindo assim a constituição de prova acerca da regularidade da aquisição por ocasião de eventuais apurações administrativas.

O servidor que não comprovar a aquisição dos itens que compõe o fardamento, deverá restituir à administração pública o valor integral recebido do respectivo auxílio fardamento que recebeu, no prazo de 30 dias contados do fim do prazo estabelecido, podendo incorrer no crime de apropriação indébita caso não proceda com a restituição do valor.

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