O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (1º) que
não haverá mudanças na composição das bancadas de 13 estados para as eleições
de outubro. A decisão foi tomada horas após o Supremo Tribunal Federal (STF)
ter criado um impasse, provocado pelo vácuo legislativo, com a falta de uma lei
complementar, para definir os critérios de distribuição das bancadas por
estado. Para resolver a questão, o TSE decidiu validar uma resolução aprovada
em 2010 e manter o número atual de cadeiras.
A polêmica sobre a mudança no número de deputados por estado
começou após decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar recurso
apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a
representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de
habitantes, pois tinha como referência um censo defasado.
O Legislativo amazonense argumentou que estados com menor
população, como Alagoas e Piauí, têm maior representatividade na Câmara – com
nove e dez deputados federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.
Conforme a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os estados
de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande
do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o
Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior
beneficiado seria o Pará, com mais quatro deputados.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o
Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os
cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e
máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação,
além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
No entanto, em novembro do ano passado, a Câmara dos
Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13, que anulou a resolução do
tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de
outubro. Ao retomar o julgamento da questão, no dia 27 do mês passado, os
ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão
original.
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