A partir de hoje (7), a informalidade do trabalhador doméstico
pode resultar em multa de até R$ 805,06 para o patrão. A previsão
está na Lei 12.964/14. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por
Domicílio (Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), dos 6,35 milhões de domésticos no Brasil, 4,45 milhões (70% da
categoria) são informais.
O Ministério do Trabalho fará a fiscalização por meio de
denúncias. Para fazer uma denúncia, o trabalhador, um parente ou pessoa próxima
deve procurar uma unidade regional do ministério - Agência do Trabalhador,
Delegacia do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho - onde terá de
preencher um formulário com os dados do empregador. O patrão será
notificado a comparecer a uma Delegacia do Trabalho para prestar
esclarecimentos. “Caso o empregador não compareça, a denúncia será encaminhada
ao Ministério Público do Trabalho para que tome as providências cabíveis”,
garantiu o coordenador-geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do
Trabalho, Roberto Leão.
Segundo ele, não haverá fiscalização nas residências. De acordo
com o Artigo 5º da Constituição Federal, o lar é inviolável. As pessoas
não podem ingressar a não ser que tenham autorização judicial.
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