“Considerando o direito a uma educação escolar diferenciada para povos indígenas, assegurado pela Constituição Federal do Brasil de 1988; pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada no Brasil por meio de Decreto n.o 5.051/2004; pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 da Organização das Nações Unidas (ONU); pela Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas de 2007; pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); entre outros, a Secretaria Municipal de Educação (Semed), comunica que estão abertas as inscrições para o Processo Eleitoral Especial Indígena, para escolha de Diretores e Vice-Diretores das instituições escolares indígenas do Baixo Tapajós da Rede Pública de Ensino do Município de Santarém”.
De acordo com o edital, a escolha dos Diretores e Coordenadores será por meio de eleição por aclamação com participação da comunidade escolar, através de indicação pelas lideranças e a comunidade indígena da região, beneficiada pelas instituições escolares no item 1.1, mediante Carta de Anuência e Declaração de Pertencimento e Conhecimento, ambas expedidas por organização ou comunidade indígena reconhecida e inscrição no censo indígena.
Os interessados em candidatar-se, deverão preencher os critérios exigidos, conhecer e cumprir o estabelecido nas normativas legais consideradas, além das disposições trazidas no edital.
Ainda conforme o edital, será garantida a participação e/ou voto aos alunos indígenas e não-indígenas, pais dos alunos indígenas e não-indígenas, desde que os filhos destes últimos estejam matriculados na referida Instituição de Ensino.
Poderão votar também, os membros da comunidade escolar lotados na unidade de ensino, as lideranças e membros das famílias indígenas que constem no Censo e residam e participam ativamente na Aldeia ou Comunidade.
Também será permitida a reeleição dos Gestores uma única vez por igual período.
“Aplicar-se-á subsidiariamente e no que couber aos procedimentos de escolha dos Gestores previstos neste Edital, as disposições de regras e princípios previstas na Lei Municipal no 17.866/2004”.
As inscrições serão realizadas de 18 a 22 de fevereiro de 2022, nas unidades escolares indígenas Polo da concorrência eleitoral do candidato, a ser entregue ao representante da Comissão Eleitoral Local. As chapas inscritas deverão ser encaminhadas a Comissão Eleitoral Central até o dia 24 de fevereiro de 2022.
Os documentos necessários que deverão ser apresentados no ato de inscrição das chapas estão descritos no ítem 3.3 do edital.
O processo eleitoral dos diretores de escola e coordenadores de Unidades Infantis das instituições escolares indígenas será coordenado pela Comissão Eleitoral Central.
Confira os detalhes no edital:
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