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terça-feira, 5 de julho de 2011

9 em cada 10 bacharéis em direito são reprovados pela OAB

O resultado final do último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado em dezembro de 2010, é o pior da história da entidade: apenas 9,74% dos bacharéis em Direito foram aprovados de um total de 116 mil inscritos, segundo dados do Conselho Federal da OAB obtidos pela reportagem. Nesse universo também estão incluídos os treineiros – estudantes do último ano da graduação (9.º e 10.º períodos) -, que tiveram um desempenho superior ao dos diplomados.
Até então, o pior índice do País era de 14% de aprovados, entre os 95,7 mil inscritos no primeiro exame feito pela OAB no ano passado, de acordo com o jurista e cientista criminal Luiz Flávio Gomes, fundador da rede de ensino LFG.
O exame foi unificado em 2010, o que, segundo Gomes, ajuda a explicar o aumento da reprovação: a porcentagem de aprovados, na média entre os três concursos anuais, caiu de 28,8%, em 2008, para 13,25%, em 2010. Antes, cada Estado fazia sua seleção, o que possibilitava, segundo a OAB, que um candidato se submetesse a provas mais fáceis em algumas regiões do País.
Especialistas acreditam que o mau desempenho dos candidatos é mais profundo: está associado à má qualidade da educação básica e do ensino superior, à falta de dedicação do aluno e à abertura indiscriminada de faculdades de Direito.
Para Marcelo Tadeu Cometti, coordenador de pós-graduação no Complexo Damásio de Jesus, o problema começa na educação básica. “O aluno não tem formação para entender o que é oferecido no ensino superior, e a culpa é do Estado”, diz. “Se os docentes das melhores universidades de São Paulo forem colocados para lecionar nessas faculdades de baixo índice de aprovação, os resultados não serão melhores.” Para ele, aluno com má formação e sem hábito de leitura não é aprovado.
O calendário da OAB está atrasado. A primeira prova de 2011 será neste mês, dia 17. A segunda está prevista para 21 de agosto. Os resultados serão divulgados em 13 de setembro.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

MEC suspende 11 mil vagas em cursos de direito

O MEC (Ministério da Educação) suspendeu cerca de 11 mil vagas de 136 cursos de direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta. A medida está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 2, e atinge graduações que obtiveram CPC (Conceito Preliminar de Curso) 1 ou 2 em 2009. O indicador avalia a qualidade do ensino oferecido a partir da nota obtida pelos alunos no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), a titulação e o regime de trabalho do corpo docente e a infraestrutura. Os resultados 1 e 2 são considerados insatisfatórios, o 3 razoável e o 4 e o 5 bons.
Esse é o primeiro ato da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, criada recentemente. Antes, essa tarefa era compartilhada por diferentes setores do ministério, principalmente pela Secretaria de Ensino Superior. “O ministro resolveu criar essa nova estrutura a partir de uma constatação de que a área de regulação cresceu muito, até por conta da expansão da educação superior no país, e havia necessidade então de se pensar uma estrutura específica para as questões de supervisão”, explica Luís Fernando Massonetto, professor da USP (Universidade de São Paulo) que assumiu a secretaria.
Os cursos que sofreram a medida cautelar de suspensão de vagas são todos de instituições privadas. Os cortes variaram entre 15% e 65% do total de vagas ofertadas pela faculdade a partir do resultado do CPC – quanto pior a nota, maior a redução. Também está publicada hoje a autorização para o funcionamento de 33 novos cursos de direito, totalizando 4,2 mil vagas. Segundo Massonetto, há cerca de um ano o MEC não autorizava a abertura de nenhum curso na área.
“O número de vagas encerradas é maior do que o de autorizadas. E essa é uma tendência para aqueles cursos que já estão com algum grau de saturação. A dinâmica é oferecer novas vagas, retirando vagas ruins do mercado. E nos cursos mais saturados, com uma retirada maior do que daquelas que são recolocadas”, explica.
Segundo o secretário, a intenção é estabelecer um máximo de 100 vagas na abertura de cada curso para garantir a qualidade do ensino. Na avaliação do MEC, há uma relação entre a má qualidade do curso e o número elevado de vagas ofertadas. Inicialmente a medida vale para o direito, mas pode ser estendida para outras áreas.
“É muito melhor um controle pela expansão gradual das vagas do que a gente ter que tomar medidas para reduzir vagas em instituições que não cumprem satisfatoriamente o seu propósito”, defende. A suspensão é uma medida cautelar e pode ser ou não mantida no momento em que o curso passar pelo processo de renovação da autorização de funcionamento. Caso a instituição consiga melhorar a qualidade do ensino, as vagas podem ser “devolvidas”.
Além do direito, a pedagogia e a medicina também já foram alvo dos chamados processos de supervisões especiais do ministério. Segundo Massonetto, não há previsão de um novo trabalho específico em alguma área. As medidas para controle de qualidade seguirão os trâmites regulares que preveem, por exemplo, que os cursos sofram redução de vagas após dois resultados insatisfatórios consecutivos nos ciclos de avaliação. A lista dos cursos e instituições afetados pelas medidas pode ser consultada no Diário Oficial.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Recusar cheque sem razão causa dano moral

Morador de Belo Horizonte (MG), um nutricionista vai receber da empresa DMA Distribuidora Ltda. uma reparação financeira por dano moral. Ele teve um cheque recusado pela empresa, sem razão justificada, diante de sua esposa e filhos. A 17ª Câmara Cível do TJ mineiro reformou decisão de primeiro grau e condenou a ré. Ao fazer compras no estabelecimento Mart Plus Express do Posto Chefão, o autor pagou o valor de R$ 189,77 com um cheque.
Os produtos já estavam sendo colocados no carro pelo funcionário e já havia sido emitido o cupom fiscal. Quando apresentei minha carteira de identidade, chamaram o gerente, que começou a dizer que não poderia aceitá-la, porque a foto estava em preto e branco - referiu a petição inicial. Embora a consulta ao SPC e à Serasa não apontassem irregularidades, o gerente pediu um documento com foto colorida. Porém, a carteira de identidade funcional do autor também foi recusada.
No impasse, foi chamada a Polícia Militar, que informou à loja que a foto em branco e preto não é critério para decidir se a carteira é falsa ou não. "Nós nos sentimos humilhados e envergonhados, porque frequentamos o local e somos clientes antigos, declarou a vítima, acrescentando que em compras anteriores nenhum cadastramento havia sido exigido nem feita consulta de cheques. Mesmo com a intervenção dos policiais, que disseram que o Mart Plus deveria voltar atrás, o gerente ordenou a retirada das compras do carro do consumidor. Diante do ocorrido, o autor registrou um boletim de ocorrência na polícia para demonstrar a validade dos seus documentos.
Dias depois, a família recebeu a visita de alguém que se identificou como gerente geral de marketing da empresa, tentando se escusar dos absurdos cometidos pelos funcionários e pediu desculpas. O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, considerou que o ato ilícito não ficou provado.
Ele julgou a ação improcedente. A despeito de o cheque não ter sido aceito, essa conduta não configura dano moral, pois o vendedor não é obrigado a receber esse título de crédito indistintamente de todos os compradores, tendo a faculdade de rejeitá-lo quando considerar que isso representa risco às suas atividades comerciais - sentenciou.
O nutricionista apelou e o TJ mineiro reformou a decisão unanimemente. Para o relator, desembargador Mariné da Cunha, o comerciante tem o direito de recusar cheque de consumidor quando averiguar restrição ao crédito ou houver justificativa plausível, mas, no caso, isso não ocorreu. A empresa alegou que o documento estava em péssimas condições, mas a cópia reprográfica mostra que a carteira, emitida em 1990, é perfeitamente legível, sendo certo que a foto estar em preto e branco não lhe retira validade, afirmou o acórdão.
A 17ª Câmara concluiu que houve falha na prestação de serviço porque, sendo o nutricionista cliente habitual, não havia motivos para desconfiar da legitimidade do seu documento de identidade. (Proc. n. 5500344-12.2009.8.13.0024 com informações do TJ-MG.
JusBrasil