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quarta-feira, 9 de abril de 2025

Seduc aluga prédio da Escola Estadual São Raimundo Nonato, em Santarém

 A Escola Estadual São Raimundo Nonato, de Santarém, uma das grandes responsáveis pelo avanço dos indices do Pará no IDEB 2023, teve seu contrato de aluguel assinado por dois anos pela Secretaria de Estado de Educação(SEDUC).

O contrato assinado pela SEDUC com a  Associação das Irmãs Adoradoras do Sangue de Cristo, entidade mantenedora dessa escola conveniado, garante o pagamento mensal R$ 60.000,00, durante dois anos (24 meses) , totalizando R$ 1.440.000.

A Escola Estadual São Raimundo Nonato teve um desempenho notável no Ideb 2023, alcançando 7.0 no Ensino Fundamental e 5.6 no Ensino Médio.


Portal Estadonet

sexta-feira, 4 de abril de 2025

Construção e Revitalização de Escolas em Santarém e pauta de Reunião de Pingarilho

 


Em Belém, a construção e revitalização de nove escolas estaduais de Santarém foi tema de reunião do deputado João Pingarilho e a Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense (Fadep), ocorrida na terça-feira (01/04).

Em conversa com o presidente da Fadep, Arnaldo Dopazo, foi repassado que a equipe técnica da Secretaria de Educação do Pará (Seduc) já trabalha no levantamento técnico para construção de cinco estruturas físicas de educação, sendo uma no distrito de Boa Esperança, uma no distrito de Vila Curuai, uma no distrito de Alter do Chão, uma na região do Planalto Santareno e uma no bairro Salvação. Assim como a pasta operacionalizará o projeto técnico para reforma das escolas estaduais: Álvaro Adolfo da Silveira, Frei Ambrósio, Terezinha de Jesus e Rodrigues dos Santos.

“Estivemos aqui acompanhando nossos pleitos para melhorar a educação do Pará. Após a coleta de informações pela Seduc, o projeto estrutural deverá ser apresentado ao Governo do Estado para as possíveis execuções”, complementou o deputado.

Mais de 2.500 estudantes deverão ser atendidos com os projetos de reforma e construção.

domingo, 9 de julho de 2017

CCJ do Senado aprova dedução no imposto de renda de doações para escolas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto de lei (PLS 198/2013) que cria o Programa Nacional de Incentivo à Educação Escolar Básica Gratuita (Pronie). O objetivo da proposta é autorizar cidadãos e empresas a deduzirem no imposto de renda doações feitas para escolas da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois, em caráter terminativo, para a Comissão de Educação (CE).
De autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), o projeto cria o Pronie para incentivar a doação de recursos privados que sirvam para ampliar os investimentos e melhorar a qualidade da educação escolar gratuita em todo o país, ou seja, nas escolas públicas e nas escolas privadas sem fins lucrativos. O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Ivo Cassol (PP-RO).
Pessoas físicas e jurídicas poderão fazer doações ou patrocinar projetos de instituições de ensino gratuito para melhoria da educação escolar básica, construção, ampliação ou reforma de escolas, aquisição de equipamentos e materiais didáticos ou atualização e aperfeiçoamento de profissionais da educação.
As pessoas físicas poderão deduzir até 100% dos valores doados a projetos educacionais, limitado a 6% do imposto de renda devido, tendo como referência a declaração de ajuste anual feita no modelo completo. O contribuinte terá apenas que informar, na aba ‘pagamentos efetuados’ da declaração de imposto de renda, nome e CNPJ da escola que recebeu a doação e o valor doado.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir até 100% dos valores doados, observado o limite de até 4% do imposto de renda devido. Entretanto, as pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL). Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido poderão deduzir 50% das doações efetuadas.
Não serão dedutíveis doações a instituições privadas sem fins lucrativos que tenha em seu corpo diretor “pessoa física vinculada ao doador ou patrocinador, assim considerados o cônjuge e parentes até terceiro grau”.
Todas as instituições beneficiadas com doação ou patrocínio estarão sujeitas a fiscalização dos órgãos públicos competentes, quanto à movimentação financeira e ao alcance dos objetivos.

Constituição

O autor do projeto lembra que o artigo 205 da Constituição Federal determinou que a educação, além de ser um direito de todos, é dever do estado e da família e deve ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.
“Pelo presente projeto, dá-se às pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de direcionar parte dos gastos que derivariam da receita de Imposto de Renda para doações e patrocínios diretos, ao alcance da demanda e do acompanhamento da sociedade local. A grande vantagem do mecanismo é a oportunidade de uma colaboração direta de pessoas e empresas a demandas objetivas de escolas públicas e comunitárias gratuitas de sua própria comunidade, estreitando os laços de cidadania”, argumenta Blairo Maggi na justificação do projeto.
O relator do projeto diz, no parecer, que o mérito da proposta é inegável, pois o Estado “deve oferecer instrumentos que facilitem o financiamento privado da educação, tanto das instituições públicas quanto das instituições privadas sem fins lucrativos”. Cassol acredita que a futura lei vai ampliar a participação da sociedade no desenvolvimento da educação e melhorar a qualidade do ensino.
Agência Senado