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quinta-feira, 22 de junho de 2017

Justiça Federal prioriza Associação para adquirir imóvel do Minha Casa,Minha Vida

A Associação dos Moradores do Bairro Aeroporto Velho - AMBAVE em ação judicial, alega que o Residencial Moaçara I e Moaçara II tiveram seu objeto desvirtuado do que foi estabelecido pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, prejudicando os interesses de seus filiados. Tal ação, recebeu guarida do Juiz Federal Felipe Gontijo, que decidiu de forma cautelar, suspender a Prefeitura de Santarém e Caixa Econômica de iniciar o processo de inscrição dos interessados em adquirir imóvel do Minha Casa, Minha Vida, no Residenciais Moaçara I e Moaçara II. 
No entendimento do Juiz, a prefeitura de Santarém não poderá iniciar nenhum cadastro antes que os associados da AMBAVE, que se enquadrem nos requisitos exigidos pela Lei 9.639/98, em seu Art. 31, § 5o no qual versa que o beneficiário de imóvel não poder ter renda entre 0 e 3 três salários, nem possuir imóvel na zona urbana e rural, se inscrevam. Em ato continuo, indicar o quantitativo dos selecionados da AMBAVE com direito a aquisição dos apartamentos e somente após a isso, e que as vagas restantes serão geridas pela Prefeitura/Caixa Econômica, tendo todas essas etapas a obrigatoriedade de publicidade.
A Prefeitura de Santarém ainda não foi notificada de forma oficial da decisão cautelar, e assim que for, certamente irá acionar sua Procuradoria Jurídica para buscar remédio jurídico para resolver esse litígio que envolve a população carente de Santarém que busca conseguir sua moradia e os associados da AMBAVE.
Alguns pontos não ficaram claro na decisão do juiz federal, quanto ao funcionamento e responsabilidade da AMBAVE, como por exemplo: Qual o critério para se associar a AMBAVE? Associado a AMBAVE que embora esteja em dia com associação, mas que hoje more em outro bairro tem direito a requisitar imóvel? Com quanto tempo de filiado a AMBAVE dá ao associado o direito de requisitar um imóvel? O Associado inadimplente terá direito a requer imóvel? 
Embora, a decisão do Juiz garanta prioridade para a referida Associação no cadastramento e na aquisição do imóvel, levando em consideração os critérios exigidos na Lei 9.639/98, a AMBAVE é uma associação, de um grupo de pessoas  de quantidade limitada, cujo seus membros pagam mensalidades para que possam gozar de direitos e deveres para com a associação. Neste sentido, os associados podem até se enquadrar no que determinou o juiz, mas se não estiverem em dias com suas obrigações junto a associação, fatalmente não serão abarcados pela decisão judicial, ou ela se sobrepõe ao estatuto da associação que tem caráter privado?
Quem vai fiscalizar a legitimidade e fidedignidade da lista de filiados da referida associação? Como está a situação funcional, contábil e jurídica da associação e sua diretoriaMuito há de se esclarecer e se averiguar, pois esse imbróglio, ultrapassa o campo jurídico e chega ao social, pois envolve o sonho de muitos santarenos, independente de bairro que more ou associação que faça parte, mas a sua condição de vulnerabilidade social é que deve ser a prioridade na escolha, e isso, vai ao encontro da ideia princípio do Programa Minha Casa, Minha Vida, favorecer dentro do município, aqueles que realmente precisam de um imóvel.

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Saiba quais os critérios e documentos necessários para se cadastrar no "Minha Casa, Minha Vida"


Para o cadastro é necessário apresentar todos os documentos abaixo relacionados (original e cópia legível)

•CAD Único atualizado
•Carteira de Identidade
•CPF
•Comprovante do estado civil (certidão de nascimento, certidão de casamento, se viúvo o atestado de óbito do cônjuge)
•Comprovante de renda (formal e informal)
•Comprovante de residência
•Comprovante de estado de deficiência por órgão ou perito oficial (se portador de deficiência).

Critérios:
1 - Estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do governo federal;
2  -  Não ter imóvel próprio em seu nome ou ter sido beneficiado por algum programa habitacional do governo;
3 -  Renda familiar mensal bruta de até R$ 1.800,00
4 -  Famílias que residam em área de risco, insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
5-  Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
6-  Famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
7-  Famílias moradoras do Município há mais de 5 anos;
8- Famílias de que façam parte pessoas em situação de rua ou que recebam acompanhamento socio assistencial no Município e que constem como tal no Cadastro Único para Programa Sociais do governo federal - CadÚnico até 6 meses antes do processo de seleção.

Reserva de unidades
A - 3% (três por cento) no mínimo para deficientes (cadeirantes, tetraplégicos, paraplégicos, hemiplégicos, deficiência visual, deficiência auditiva ou mental);
B   - 3% (três por cento) no mínimo para idosos (Estatuto do Idoso).
Observação: deficientes, idosos, grávidas e lactantes terão prioridade durante todo o período cadastral.

Com informações de Ailanda Tavares – assessoria de comunicação Seminfra