Depois de ser atropelado e ter as patas traseiras quebradas, um cachorro foi jogado dentro do triturador de um caminhão que fazia a coleta de lixo na cidade de Presidente Figueiredo (AM), região metropolitana de Manaus. O caso aconteceu no último dia 21.
O caminhão de lixo estava na rua Novo Airão, bairro José Dutra, quando o motorista atropelou o cachorro e depois o matou. A cena chocante foi fotografada e divulgada por um blog local.
A apresentadora Xuxa compartilhou as fotos em seu perfil no Facebook, o que deu ainda mais visibilidade ao caso.
Em vez de socorrer o animal, o motorista amarrou a corrente no pescoço do cachorro, arrasta-o até o caminhão e o arremessa para dentro do triturador. O veículo é ligado e o cachorro esmagado junto com o lixo.
Esse cachorrinho, que atravessava a rua, sem mexer com ninguém, teve as patas quebradas, ainda agonizando a dor foi...
O crime foi presenciado por outros dois garis, que riam da situação do animal e nada fizeram para impedir que ele não fosse morto.
O motorista do caminhão foi identificado pelo nome de Jadson James França dos Santos, 35. Ele é funcionário de uma empresa terceirizada que presta o serviço de coleta de lixo para a prefeitura.
A prefeitura informou que o prestador de serviço foi afastado das atividades e que a empresa terceirizada iniciou o processo de demissão por justa causa.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente registrou boletim de ocorrência na delegacia de Presidente Figueiredo no último dia 22. A secretaria aplicou ainda uma multa de R$ 3.000 em nome do motorista para ser paga até o dia 10 deste mês.
Segundo o delegado do caso, o inquérito foi aberto para investigar o crime e tem até o dia 21 para ser concluído.
Santos já prestou depoimento e disse que jogou o cachorro dentro do triturador porque o animal estava sofrendo e precisava ser sacrificado.
Segundo a delegacia, ele deverá ser indiciado pelo crime de maus-tratos contra animais, de acordo com a Lei 9605/98.
Segundo a delegacia, ele deverá ser indiciado pelo crime de maus-tratos contra animais, de acordo com a Lei 9605/98.
Caso seja condenado, ele poderá ser condenado a uma pena entre três meses e um ano de prisão, além do pagamento de multa a ser estipulada pela Justiça. Em caso de morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
Fonte: UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário