Com 38 votos favoráveis e 34 contrários, os senadores decidiram
acatar emenda apresentada pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA) que
disciplina a troca de partido político. De acordo com o texto, perderá o
mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa,
do partido pelo qual foi eleito.
São consideradas justa causa para a troca de partido a mudança
substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave
discriminação política pessoal. Além disso, fica liberada a mudança de
partido durante o período de trinta dias que antecede o prazo de
filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou
proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato
vigente.
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