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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Almeirim terá que fazer eleição indireta

O Tribunal Regional Eleitoral deferiu por maioria de votos petição feita pelo PPS e PSDC de Almeirim, no oeste do Pará, e determinou a realização de eleições indiretas para prefeito em 30 dias. A presidência da Câmara foi comunicada da decisão em ofício encaminhado pelo presidente do TRE, desembargador Ricardo Nunes, datado de ontem.
No mesmo ofício, o desembargador determina que a presidente da Câmara, vereadora Fátima Vilela (PSDB), assuma a prefeitura até que sejam realizadas as eleições indiretas para o mandato que vinha sendo exercido por José Botelho, do PT, afastado das funções por determinação do TRE, a 22 de novembro deste ano.
A petição foi assinada pelo assessor jurídico do PPS e do PSDC, advogado Robério D’ Oliveira, baseado na anulação do resutado das eleições de 2008 em Almerim, pelo TRE, por quatro votos a um. O Tribunal entendeu que José Botelho não tinha legitimidade para ocupar o cargo, já que quase 70% dos votos foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral.
Nas eleições de 2008, José Botelho ficou em segundo, com 21,85% dos votos, mas foi alçado ao cargo porque o primeiro colocado, Aracy Bentes (PMDB), que obteve 46,78%, foi considerado inelegível pela Justiça, por ter tido as contas rejeitadas. Além de Bentes, o terceiro colocado, o ex-prefeito Gandor Hage (PR), que obteve 21,04% dos votos, também teve o registro cassado por abuso de poder econômico. De acordo com o advogado Robério D’Oliveira, em Almeirim existem nove vereadores e eles deverão formar duas chapas, com candidatos a prefeito e vice-prefeito. Ele acredita que o resultado da eleição indireta será bastante apertado e adianta que a nova prefeita do município, Fátima Vilela, é virtual candidata, como todos os demais vereadores.
O Liberal

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Vereador perde cargo após acusações de abuso de autoridade

O juiz Luiz Trindade Junior, que atualmente responde pela Comarca de Almerim, condenou, nesta terça-feira, 25, à perda do cargo de vereador e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até três anos, o réu Antônio Francisco de Souza Jambo, por ter praticado o crime de abuso de autoridade (Art. 3º, inciso “j” da Lei nº 4.898/1965). O vereador também foi condenado a três meses de detenção, convertida em 240 dias-multa, sendo para cada dia fixado a quantia de 1/5 do salário mínimo.
Segundo a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual, em 9 de setembro deste ano, o réu teria se aproveitado da sua condição de vereador para impedir a fiscalização dos agentes da ADEPARÁ, no Distrito de Monte Dourado, a um caminhão carregado de hortifruts, frango e subprodutos de frango congelado de forma inadequada. Os agentes tentaram apreender o caminhão, mas o réu ordenou que o motorista saísse do local, pois ele não permitiria a apreensão. Os agentes então seguiram o veículo até o “Restaurante do Alonso”, de propriedade do réu e, novamente, o vereador impediu a apreensão da mercadoria.
Em sua sentença, o juiz esclarece que o vereador, como agente público que resguarda os interesses coletivos, também devia ter zelado pela saúde do povo. “Parlamentares municipais são também responsáveis pela fiscalização dos alimentos que seus munícipes ingerem e devem agir em parceria com os órgãos de vigilância sanitária estaduais, distritais e municipais das secretarias de Saúde, e não agir de forma contrária, impedindo o trabalho dos agentes, como no caso, colocando em grave risco à saúde pública”.
O magistrado lembra ainda que os vereadores não podem trair a confiança de seus eleitores em prol de seus interesses pessoais. “Vereador que usa do cargo para salvaguardar seus interesses pessoais ou de terceiros, seja de natureza comercial ou não, que colidem com o interesse da sociedade local que lhe confiou o voto, trai a confiança de seus eleitores e fica sujeito às sanções legais”. A multa será paga após dez dias do trânsito em julgado da sentença.
Ascom TJ/PA

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Almeirim terá nova eleição para prefeito

Uma nova eleição será realizada para a escolha do novo prefeito de Almeirim, no oeste do Pará. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os ministros entenderam que é necessária uma eleição suplementar pelo fato de que o número de votos nulos superou a quantidade de votos dados aos candidatos a prefeito em 2008.
Dois dos quatro concorrentes tiveram, depois da eleição, seus votos anulados por causa de indeferimento de registro e cassação de candidatura, o que fez com que o número de votos nulos superasse os válidos.
Um dos eliminados do processo eleitoral foi o candidato eleito, Araci Bentes (PMDB), além do terceiro colocado no pleito, Gandor Hage (PR), que concorria à reeleição. Quem acabou assumindo a prefeitura foi o segundo mais votado, José Botelho (PT).
Dois recursos apresentados por Botelho foram negados. Ele tentou ingressar como assistente no processo em que Gandor teve o registro cassado por juízo de primeira instância.
Relator dos recursos, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que não há como o segundo colocado na eleição e atual prefeito do município intervir em processo que diz respeito ao terceiro colocado em 2008, solicitando a sua inclusão como assistente de Gandor Calil, para pleitear a manutenção do registro desse candidato, evitando assim a nova eleição no município.
Vesiani afirmou que a necessidade de realização de eleição no caso, em razão do número de votos nulos ter superado os votos dados aos candidatos a prefeito, após indeferimentos de candidaturas, é algo que faz parte do processo eleitoral.
“O que há realmente são vicissitudes do processo eleitoral e que as cassações do registro de outros candidatos podem resultar em eleição. Mas isso não dá direito àquele candidato que foi eleito ingressar em processos em que não dizem respeito a ele, mas em outra situação jurídica, e intervir como se fosse a parte, para solicitar aquilo que a própria parte não pleiteia”, destacou .
O ministro lembrou inclusive que o próprio Gandor não recorreu da cassação de sua candidatura. “O que seria um fato curioso, pois teríamos o assistente sem o assistido”, disse o ministro Marco Aurélio.
DOL