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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Tribunal mantém prefeito e vice afastados

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Hamilton Carvalhido rejeitou pedido de liminar em ação cautelar movida contra a coligação "Todos Por Repartimento" e manteve o afastamento do prefeito Bersajone Moura e de seu vice, Junailton Cândido da Silva, acusados de fraude eleitoral nas eleições municipais de 2008. Com a decisão, permanece no cargo a segunda colocada no pleito, Valmira Alves Lima (PR). A ação cautelar movida pelo gestor afastado pretendia suspender uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, que deu provimento a recurso eleitoral para cassar o diploma dos autores, aplicar-lhes multa e declará-los inelegíveis, em ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder político e econômico e gastos ilícitos em campanha.
Os requerentes sustentaram, em síntese, que a decisão recorrida se assentou em circunstâncias equivocadas, já que o que pretenderam discutir, segundo afirmam, não era se a ocasião do oferecimento do incidente de falsidade seria apropriada, mas tão somente a pretensa discrepância entre os documentos considerados ilegítimos. "É certo que este Tribunal tem admitido, em circunstâncias específicas e excepcionais, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, desde que utilizada pelo autor a competente ação cautelar inominada", ressaltou o ministro em seu despacho.
No entanto, prosseguiu o magistrado, a concessão de medida cautelar pelo TSE, quando requerida com o objetivo de atribuir eficácia suspensiva a recurso extraordinário, exige, para viabilizar-se, a observância de vários pressupostos. O ministro manteve Acórdão do TRE do Pará, que concluiu que "na conduta levada a efeito pelos recorridos, a um só tempo confirma-se não só a ocorrência de abuso de poder político ou de autoridade e econômico, como também a realização, pelo agente público maior no município, de condutas absolutamente vedadas, todas decisivas para desigualar as oportunidades entre os concorrentes". "Pelo exposto, tenho que os acórdãos vergastados aplicaram corretamente a legislação ao caso concreto, em nenhum momento tendo sido demonstrada ofensa à lei ou à Constituição Federal", finalizou o ministro.

Um comentário:

  1. QUANDO SERA QUE VAMOS VER ISSO ACONTECER EM ITAITUBA, OU SERA QUE NAO VAI TER JUSTICA, MAIS UMA COISA E CERTA, O POVO IRA FAZER JUSTICA VOTANDO SE PRECISO FOR NO DIGBOM KKKK....MAIS EM WALMIR JAMIS... ELE VAI LEVAR UMA SURRA NAS URNAS, E COM ISSO O POVO CLAMA QUE ELE VA EMBORA DE ITAITUBA DE TANTA VERGONHA DE SER O PIOR PREFEITO DA HISTORIA, ONDE JA SE VIU PREFEITO ENTREGAR PREMIACAO DE BERMUDA... SER SIMPLES NAO E ISSO...

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