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terça-feira, 10 de maio de 2011

Maltratar Animal é crime!

Por Sabrina Plachi

Em nossa cidade existem muitos animais nascendo, resultado disso é que qualquer um pode ter um animal em casa, consequentemente os animais se tornam vítimas desse descontrole populacional e acabam abandonados em seu próprio lar.
Pouca gente sabe, mas maltratar animais é crime. Os animais são tutelados pelo estado, portanto, o proprietário não pode fazer o que quiser com seu animal. O crime de maus tratos inclui: não dar alimento suficiente, água limpa, proteção contra a chuva, medicamentos, deixa-lo preso por muito tempo, agressão e abandonos. Amar aos animais é privilégio de alguns, mas respeitá-los é obrigação de todos.

LEI FEDERAL nº 9.605, de 12/02/1998
ARTIGO 32:
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. §1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. §2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

COMO DENUNCIAR ALGUÉM QUE MALTRATA UM ANIMAL?

- Consiga provas (filme, bata fotos, testemunhas, etc)
- Leve o material para a delegacia. Essa será sua única obrigação. O resto é obrigação do Estado. Eles farão um Termo Circunstanciado e o infrator deve ser indiciado.
Se os oficiais da Delegacia se recusarem a lhe atender, cite o Artigo 319 do Código Penal que prevê crime de prevaricação da autoridade policial receber denúncia de crime e deixar de averiguar. Se eles mandarem você procurar outro órgão, negue e diga que por ser lei é obrigação deles. Caso ainda persista, pegue o nome das autoridades que lhe atenderam, e comunique o Ministério Publico (e-mail, carta ou visita pessoal).

Um comentário:

  1. O que tem de animal maltratado em Stm é um absurdo, e pior do que quem maltrata é quem fica calado.

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