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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Supremo retira sigilo de inquéritos penais envolvendo políticos

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 7 votos a 4, revogar o sigilo dos nomes dos envolvidos em inquéritos e ações penais que chegavam à Corte.
A regra foi imposta em 2010, pelo então presidente Cezar Peluso (ministro hoje aposentado), que criou resolução estabelecendo que esses processos e procedimentos deveriam receber apenas as iniciais, cabendo a cada ministro relator decidir se mantinha o sigilo dos nomes, ou abria essa informação básica ao público.
A regra já havia recebido críticas de ministros como Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa.
Para eles, o princípio constitucional da publicidade deve ser respeitado e todos os inquéritos e ações penais devem identificar o nome completo dos envolvidos, cabendo aos relatores impor o sigilo somente nos casos excepcionais.
O debate sobre o tema começou no ano passado, quando Marco Aurélio votou, em sessão administrativa, pelo fim da resolução, sendo acompanhado por Carlos Ayres Britto, já aposentado.
Na ocasião, no entanto, Luiz Fux pediu vista. Ele apresentou seu voto na noite desta quarta-feira (10), argumentando que as iniciais são importantes para preservar a intimidade das pessoas que ainda não são investigadas formalmente e que podem vir a ser absolvidas.
"Tendo em vista a proteção na fase de inquérito, cabe ao relator romper ou decretar o sigilo. Mas a regra geral, tendo em vista no que inquérito não há acusação substanciosa, é autuar com as iniciais. O direito vive para o homem e não o homem para o direito", disse.
Um longo debate tomou conta da sessão, ocorrida no gabinete do presidente Joaquim Barbosa. Para ele, por exemplo a manutenção das iniciais representa um privilégio para as autoridades. "Só vale para pessoas com prerrogativa de foro", afirmou.
Além de Marco Aurélio e Ayres Britto, Barbosa foi seguido por Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki.
Já Fux, que ficou vencido, foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli. Eles argumentavam que a decisão de abrir o nome ou não, apesar de ser a regra geral, deveria ser definida pelo próprio relator para evitar exposições injustas.
Toffoli, por exemplo, lembrou caso referente ao ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles, em que um delegado enviou ao Supremo uma série de "papéis" que receberam o nome de inquérito.
"Não era um inquérito, tanto que o procurador-geral acabou pedindo o arquivamento. Nesse caso o que ocorreu foi a publicidade da mentira", disse o ministro.
Mas seus argumentos não convenceram os colegas. "Cabe a cada ministro decretar o sigilo. A regra é a da transparência, da publicidade", disse Rosa Weber.
A decisão vale imediatamente, segundo ministros ouvidos após a sessão. Apenas processos que já chegam em segredo de Justiça de outras instâncias ou cujo sigilo tenha sido pedido pelo Ministério Público Federal continuarão a ser identificados apenas com as iniciais.
O STF ainda precisa discutir outras questões relativas à publicidade, como o acesso aos autos de processos públicos sem a necessidade de um certificado digital, que é pago, e o fim de registros históricos dos inquéritos e processos arquivados.

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