Páginas

Mostrando postagens com marcador Nova Eleição. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Nova Eleição. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Ranilson é eleito prefeito em Aveiro

Ranilson Prado obteve 49,57% dos votos totalizando um total de 3.277 votos para o candidato do PR
O candidato Fuzica obteve 26,59% dos votos com um total de 1.758 votos. Já o candidato Eliézer teve 23,84% dos votos com um total de 1.576 votos. Votos brancos foram 106, abstenções 30,57%. Total de votos validos 6.777
Ranilson Araújo do Prado (PR) e sua vice, Maria da Fé (PMDB) da coligação do bem, composta por PR, PMDB, PSDB, PTB e PRP venceram a eleição para a prefeitura da cidade, cuja prefeita foi cassada em 2009 sob a acusação de abuso do poder económico e compra de votos durante a sua eleição.
Ranilson Prado, que era então presidente da Câmara Municipal, assumiu a prefeitura interinamente, e decidiu concorrer nesta nova eleição.
O município de Aveiro fica na região do Tapajós, e têm 15.767 eleitores, 4.320 residências distribuídas em 115 comunidades

quarta-feira, 16 de março de 2011

TRE define amanhã sobre nova eleição em Aveiro e Bujaru

O Tribunal Regional Eleitoral deverá decidir na próxima sessão ordinária do Pleno, nesta quinta-feira (17), sobre o novo processo eleitoral para prefeito nos municípios de Aveiro, no sudoeste do Pará, e Bujaru, no nordeste paraense. O assunto até entrou em pauta ontem, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do juiz André Bassalo.
'Pedi porque, especialmente no processo de Aveiro, algumas questões me parecem obscuras e para não ficar questionando o relator, o desembargador Leonardo Tavares, com uma lista de dúvidas, preferi pedir vista para ler com calma', explicou o juiz.
Quanto ao processo de Bujaru, afirma que tem vivo na memória o julgamento e razões pelas quais não foi efetivamente cumprida a decisão da eleição. 'Mas quanto Aveiro, não. O plenário informou que foi por conta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proibia realização de eleição no segundo semestre. E as dúvidas, a partir daí, surgiram. Então, preferi relembrar o caso, porque se trata de um novo pleito, decisão acerca da constitucionalidade, eleição direta ou indireta. E por ter posicionamento divergente da Corte quanto à realização direta, preferi dar uma olhadinha com calma e trazer na quinta', argumentou.
Ele entende que, ao tirar dúvidas em relação ao processo eleitoral em Aveiro, será mais rápido o debate sobre o julgamento de processos relativos a outros municípios que esperam também por nova eleição. Além de Aveiro e Bujaru, processos referentes à escolha de novos prefeitos em outros municípios serão julgados. Entre os principais motivos, está a compra de votos. Até agora, está confirmado novo pleito em Tracuateua, marcado para 5 de junho. A segurança ficará a cargo da Polícia Militar, e não da Polícia Federal, como ocorre normalmente.
O Liberal

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Aveiro: Nova eleição para Mesa Diretora

A Juíza do Termo Judiciário de Aveiro, Dra. Vanessa Couto, acaba de decidir por nova eleição para a mesa diretora da Câmara municipal de Aveiro.
A eleição foi marcada para daqui a cinco dias, ou seja na próxima quarta-feira.
O Presidente Raimundo Cardoso já foi notificado da decisão.
Curto e Grosso

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

PMDB vai pedir nova eleiçao para o senado do Pará

O PMDB, partido de Jader Barbalho, divulgou nota em que anuncia que vai pedir nova eleição para o Senado no Pará.
O argumento do partido é que com a decisão do STF serão tornados invalidados os votos dados a Jader Barbalho e, provavelmente, ao candidato do PT, Paulo Rocha, que também renunciou ao mandato e teve a candidatura indeferida sob o mesmo o argumento usado para cassar o registro de Jader.
Jader e Paulo Rocha somaram mais de 3, 5 milhões, equivalentes a mais de 50% dos votos válidos o que justificaria a nova eleição.
Confira a íntegra da nota divulgada pelo PMDB

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, depois de longo julgamento, onde foi mantida a divisão do entendimento jurídico sobre o recurso interposto pelo candidato JADER BARBALHO, por 5 votos a 5;
Considerando que para enfrentar o impasse o Supremo Tribunal Federal adotou regra regimental, para validar julgamento anterior do Tribunal Superior Eleitoral, em “decisão artificial e precária, segundo o próprio Presidente do STF, impedido de exercer o voto de qualidade contrariando seus princípios pessoais e o principio jurídico de que, na dúvida, prevalece a decisão favorável ao recorrente e a sociedade, através de 1.800.000 votos dos eleitores do Pará”;
Considerando que a decisão do Supremo Tribunal Federal de atribuir eficácia retroativa a Lei 135/2010 – lei da ficha limpa - é de repercussão geral quanto ao disposto na alínea “k” da referida lei – renuncia a mandato parlamentar - aplicando-se a todos os casos ainda pendentes de recursos, como é o dos votos dados ao candidato Paulo Rocha;
Considerando que em consequência dessa decisão, na eleição para o cargo de Senador da República, serão anulados 3.533.138 votos dados aos candidatos Jader Barbalho e Paulo Rocha, restando como válidos apenas 2.683.697 milhões, menos da metade dos votos, contrariando a vontade expressa da maioria dos eleitores do Estado do Pará ;
Considerando o que dispõe a “RESOLUÇÃO Nº 23.218/2010 do Tribunal Superior Eleitoral- TSE, “ sobre os atos preparatórios das eleições de 2010, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados, e a diplomação” em seus artigos 2º, 167 e 169 :
“ Art. 2º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e para Senador da República obedecerão ao princípio majoritário (Constituição Federal, arts. 28, 32, § 2º e 77, § 2º e Código Eleitoral, art. 83).”
"Art. 167. Serão eleitos os 2 Senadores e os suplentes com eles registrados que obtiverem a maioria dos votos; ocorrendo empate, será qualificado o mais idoso (Constituição Federal, arts. 46, caput, 77, § 51).
"Art. 169. Nas eleições majoritárias, respeitado o disposto no § 1º, do art. 166 desta resolução, serão observadas, ainda, as seguintes regras para a proclamação dos resultados:
I – deve o Tribunal Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria dos votos válidos, não computados os votos em branco e os votos nulos, quando não houver candidatos com registro indeferido, ou, se houver, quando os votos dados a esses candidatos não forem superiores a 50% da votação válida;
II – não deve o Tribunal Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral;
III – se a nulidade dos votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferitória do pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente; caso não haja, ainda, decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não se realizarão novas eleições;”
Considerando que no sistema de representação majoritária são eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos e que a maioria é a essência da democracia;
Considerando a natureza democrática do processo eleitoral brasileiro e em respeito a vontade dos eleitores paraenses, expressa por 1.800.000 milhão votos para JADER BARBALHO ser seu representante no Senado Federal;
O PMDB comunica que tomará todas as providências jurídicas necessárias para a realização de nova eleição para o cargo de Senador da República, a ser convocada e realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE do Pará, em que seja respeitada a vontade do eleitorado do PARÁ - como legalmente definido no artigo 224 do Código Eleitoral e artigos 167 e 169, incisos II e III da Resolução 23.218/2010 do Tribunal Superior Eleitoral –TSE .
O PMDB do Pará lamenta que o Supremo Tribunal Federal, com o seus patéticos empate e falta de decisão constitucional, tenha buscado “saída artificial, precária, e contra o interesse da sociedade representada por milhões de votos” segundo expressou o Ministro Presidente do STF Cesar Peluzo ao encerrar a sessão.
Por tais fatos, o PMDB usará das garantias constitucionais para exigir a realização de novas eleições, nas quais o povo do Pará vai reafirmar que somente aos paraenses cabe escolher seus representantes, pois já vai longe o regime ditatorial dos senadores biônicos, levados ao Senado Federal sem o voto da maioria, principio inarredável do Regime Democrático.
Blog da Repórter

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Aveiro: Sales assume prefeitura amanhã

O município de Aveiro que estava no impasse sob quem assumiria seu comando já tem definida a posse do presidente da Câmara Manoel Pereira de Oliveira (Sales).
A cerimônia ocorre nesta sexta feira dia 27 no Plenário da Câmara às 19 horas, quando na ocasião assumirá na vaga de Sales, o suplente João Paiva., continuando o Poder legislativo com 9 vereadores.
Mesmo estando o cargo vagol desde o dia 23, o presidente da Câmara só aceitou assumir depois de uma conversa com a juíza eleitoral Dra Vanessa Ramos, que o orientou sobre sua indicação apara assumir o cargo
Quanto a uma nova eleição para escolher o prefeito que irá cumpri r o restante do mandato da prefeita cassada, o TRE ainda não se manifestou quanto a data em que a mesma deverá acontecer. A juíza eleitoral Dra Vanessa ramos irá consultar o TRE quanto aos procedimentos nesse sentido.
A posse do presidente da Câmara, agora assumindo como prefeito está se dando em cumprimento ao julgamento do acórdão nº 23.299, do Tribunal regional Eleitoral (TRE)O.O terceiro colocado nas últimas eleições Olinaldo Barbosa (Fuzica) ainda chegou a entrar com recurso na justiça na tentativa de assumir o cargo em função do impedimento do segundo colocado, mas teve recurso negado.
ASCOM - PMA

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Aveiro: Nova eleição

O Tribunal Regional do Pará - TRE/PA, decidiu na tarde de hoje (24/08) que em Aveiro haverá novas eleições municipais.
Até a realização da nova eleição, segue como prefeito o presidente da Câmara, o vereador Sales, marido da ex-prefeita Gorete Dantas Xavier.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Cassação deverá provocar nova eleição

Depois das cassações dos governadores Cunha Lima (PSDB-PB) e Jackson Lago (PDT-MA) cresceu no Supremo Tribunal Federal (STF) o debate interno sobre se está ou não correta a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mandou os segundos colocados assumirem os Executivos da Paraíba e do Maranhão e descartou a necessidade de ser realizada uma nova eleição. Para os ministros que discordam da decisão do TSE, a Constituição não está sendo respeitada e a Justiça Eleitoral vem permitindo que políticos rejeitados pela maioria do eleitorado 'vençam no tapetão', sem que haja certeza de que as fraudes cometidas tenham sido decisivas para a vitória eleitoral.
Com as cassações impostas pelo TSE, os governos dos dois Estados foram assumidos pelos segundos colocados na eleição de 2006, os então senadores Roseana Sarney (PMDB-MA) e José Maranhão (PMDB-PB), adversários dos governadores Jackson Lago e Cunha Lima. Mas, por provocação do PSDB, partido de Cunha Lima, o Supremo terá de decidir em breve se valida ou não as decisões do TSE. Desde fevereiro, a ação está na Procuradoria Geral da República aguardando parecer.
O Grupo Estado apurou que há chances reais de o tribunal concluir que depois da cassação deveria ser realizada uma nova eleição, provavelmente indireta, para escolha dos novos governadores do Maranhão e da Paraíba e não a posse dos segundos colocados. Os ministros favoráveis a essa tese baseiam-se na própria Constituição Federal.
O artigo 81 do texto constitucional ordena a realização de eleição indireta pelo Congresso Nacional para presidente e vice-presidente da República no caso de a saída dos políticos que ocupavam esses postos ocorrer no segundo biênio do mandato. Esse artigo pode ser aplicado aos outros cargos, como governador - e muitos Estados copiaram esse artigo da Carta federal para suas constituições.
Durante o julgamento no TSE da cassação de Cunha Lima, em fevereiro, dois ministros do tribunal eleitoral aderiram a esse princípio. O primeiro deles, Arnaldo Versiani, disse que deveria ser realizada num prazo de 30 dias uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa paraibana para escolha do novo governador. A opção pela eleição indireta deveria ser feita porque faltavam menos de dois anos para o fim do mandato de Cunha Lima. Se a saída tivesse ocorrido no primeiro biênio, a eleição deveria ser direta.
O ministro Versiani observou que o artigo 83 da Constituição do Estado da Paraíba também determina a realização de eleição indireta quando os cargos de governador e vice estiverem vagos. O ministro Félix Fischer concordou com a tese defendida por Versiani.
O STF já discutiu no passado essa tese. Em 1994, ao julgar uma ação envolvendo a Assembleia Legislativa da Bahia, os ministros concluíram que 'o Estado-membro dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha, por sua Assembleia Legislativa, do governador e do vice-governador do Estado, nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental'. Segundo eles, essa competência decorre da capacidade dos Estados de autogoverno, determinada pela Constituição da República.

O Liberal