O Juiz Claytoney Ferreira, da 6ª Vara Civil Empresarial de Santarém, rejeitou os Embargos de declaração e manteve decisão liminar que impede o Prefeito de Mojuí dos Campos, Marco Antonio, de reduzir Carga horária e percentual de hora-atividade dos professores efetivos, bem como, ordenou o cumprimento imediato de sua decisão Judicial, sob pena de bloqueio judicial e possível crime de responsabilidade e delito de desobediência.
O "imbróglio" surgiu da quebra de acordo feito entre o Prefeito Marco Antonio e a categoria dos Profissionais da Educação, onde previa que não haveria desconto de salário em Janeiro, o que não foi cumprido e a categoria teve a decepção de ver sua carga Horária reduzida em 100 horas e redução do percentual da hora-atividade. Em 18b de fevereiro, os aproximadamente 100 professores da rede municipal de Mojui dos Campos entraram em greve. Em 30 dia abril, a Justiça determinou a suspensão do ato do Prefeito Marco Antonio, que recorreu, e hoje teve seu recurso rejeitado.
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