Após várias denúncias de casos de Fura-filas, a Câmara Municipal de Faro solicitou a Secretaria Municipal de Saúde a lista oficial das pessoas vacinadas na campanha de vacinação contra a Covid-19. Em resposta, a SEMSA de Faro, através do Ofício No 002/2021, enviou a lista e identificou-se que o constavam na lista dos vacinados um vereador e dois secretários.
Na lista o vereador Hildo Pereira Tavares aparece como voluntário e o Secretário de Educação Roosivelt Ireno Pimentel de Andrade, que consta como Motorista e a recém empossada secretária de Saúde Maria Edilza Farias Feijó, aparece encabeçando a lista é a de número 01 na lista.
Quem fura afila, se for servidor público ou ocupar cargo, pode responder:
a) Por Improbidade Administrativa;
b) Pelos crimes:
- Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 33, parágrafo único). Ocorre quando agentes públicos que não se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou função para se vacinar indevidamente.
- Concussão (CP, art. 316), quando alguém invoca seu cargo ou função para que seja descumprida a ordem de vacinação.
- Prevaricação (CP, art. 319) em situação que o servidor ou funcionário público que tem gestão sobre a dispensação da vacina se auto administra dose ou determina ser vacinado por interesse pessoal.
- Crime de Responsabilidade de Prefeito (art. 1º, do Decreto-Lei n.º 201/1967) quando a pessoa que desvia ou se apropria das vacinas é prefeito ou ele se utiliza do cargo para beneficiar pessoas ligadas a ele.
- Crime de Responsabilidade para o vereador (art. 7º, do Decreto-Lei n.º 201/1967) quando a pessoa se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
Diante de tais fatos, cabe agora a Câmara Municipal de Faro, Ministério Público e Poder Judiciário apurarem os fatos e dar respostas devidas à população de Faro, em especial aos profissionais da saúde e pessoas que de fato estão entre o público alvo e que viram seus direitos serem subtraídos.
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