A presidenta Dilma Rousseff sanciona hoje (21) à tarde a lei
que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou
pessoa vulnerável. A nova lei é sancionada durante a Semana Nacional de
Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Aprovado em votação simbólica na última terça-feira (13) na
Câmara dos Deputados, o projeto estipula como exploração sexual de criança e
adolescentes a utilização deles em atividades sexuais remuneradas, a
pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.
A proposta diz que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente
dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que
implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador.
A pena prevista passa a ser de quatro a dez anos de
reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática, impedir ou dificultar
o seu abandono pela vítima. Incorrerá na mesma pena quem for pego praticando
sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no
contexto da prostituição.
Os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar fiança
e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta terá
de ser cumprida inicialmente em regime fechado. Para a progressão de regime,
será exigido o requisito objetivo de cumprimento de, no mínimo, dois quintos da
pena aplicada, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.
A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa
classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e
adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de
discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência
mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.
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