A lei que transforma em hediondo o crime de exploração
sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável já estará em vigor durante
a Copa do Mundo, que começa no dia 12 de junho. A lei foi sancionada hoje pela
presidenta Dilma Rousseff.
Dilma disse que a imposição de penas mais duras vai
fortalecer o combate a esse tipo de crime. “A partir de hoje, o Brasil passa a
contar com um forte instrumento legal na luta contra a exploração sexual de
crianças e adolescentes. Sancionei a lei que faz dessa prática um crime
hediondo, impondo sentenças mais duras. Essa lei fortalece nossa batalha contra
um crime que fere nossas crianças e envergonha o país”, afirmou.
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli
Salvatti, comemorou a sanção da lei e também avaliou que a mudança vai
endurecer o enfrentamento dessa prática criminosa. “É uma forma de agravar a
pena e buscar inibir essa forma de violência”, avaliou.
Com a inclusão no rol de crimes hediondos, a exploração
sexual de criança ou adolescente passa a ter pena prevista de quatro a dez anos
de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática. Os condenados por
esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia,
graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em
regime fechado. Para a progressão de regime, será exigido o requisito objetivo
de cumprimento de, no mínimo, dois quintos da pena aplicada, se o apenado for
primário, e de três quintos, se reincidente.
A lei define exploração sexual de criança e adolescentes a
utilização deles em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a
exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.
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