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terça-feira, 10 de abril de 2012

Tatuagem exclui candidato em concurso público...

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a exclusão de um candidato do concurso público da Polícia Militar, reprovado no exame médico por ter duas tatuagens.
O homem participava de concurso para soldado PM 2ª classe e foi considerado inapto, pois as tatuagens seriam de grande porte, contrariando as exigências do edital do concurso, que permitia desenhos de pequenas dimensões. Uma das imagens teria 24,5 X 5 cm e a outra 36 X 14,5 cm, ocupando parte significativa da área frontal do abdômen, virilha e coxa.
O candidato recorreu ao TJSP para reverter decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, sob a alegação de que as tatuagens não atentam contra a moral e os bons costumes e que não aparecem quando usado o uniforme de treinamento. Mas a apelação foi negada por unanimidade
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Reinaldo Miluzzi, no capítulo X do edital do concurso estão regulamentados os exames médicos, de caráter eliminatório, sendo que um dos itens trata especificamente das tatuagens. Ao inscrever-se o candidato sabia como seriam realizados os exames médicos, quais as exigências e os requisitos essenciais para obter aprovação. E se efetuou sua inscrição sem se rebelar, a presunção é a de que fez sua livre adesão àquele regramento do certame, afirmou o relator.

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