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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Meia-entrada para Profissionais da Educação: consolidação e ampliação




A Lei Nº 15.534/96, de autoria do vereador Raimundo Navarro e sancionada pelo então prefeito Ruy Corrêa, assegura aos Profissionais da Educação do município de Santarém, em todos os níveis de ensino, o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado, independente de gênero de atividades promocionais, nos valores dos ingressos, para eventos culturais e recreativos como: Cinemas, casa de shows, circos, centros esportivos e de lazer.
No entanto, a lei exige que para o profissional da Educação possa usufruir tal direito é preciso à apresentação da carteira de identificação expedida pelos Sindicatos dos Professores SINPROSAN E SINTEPP e que nos casos de desobediência a lei, serão aplicadas multas, que por sua vez, serão repassadas aos respectivos sindicatos.
Vale ressaltar que este direito ainda não está consolidado na sociedade santarena, visto que muitos empresários ainda têm negado o direito de meia-entrada aos profissionais da Educação, o que é uma violação aos direitos da categoria e que não deixaremos que continue assim, lutaremos para que esse direito seja respeitado e os profissionais da educação tenha seus direitos reconhecidos.
Outro passo após o reconhecimento e cumprimento desse direito é ampliação para todos os servidores públicos do município de Santarém, pois este direito já é realidade em diversas cidades do país, e o nosso município que já ultrapassou a população de 320 mil habitantes, não pode andar na contramão das garantias conquistadas pela classe trabalhadora.

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