Donos de veículos poderão antecipar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de 1° de janeiro de 2014. Quem pagar o imposto dois meses antes do vencimento normal tem direito a desconto de até 15%. O decreto sobre a concessão dos descontos foi assinado pelo governador Simão Jatene no último dia 29 de novembro, e publicado nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial do Estado.
O desconto de 15% é destinado aos condutores que não receberam nenhuma multa no período de dois anos, caso o imposto seja pago de forma integral. Quem não recebeu nenhuma multa no período de um ano tem direito à dedução de 10% sobre o valor total do imposto. Além disso, é possível fazer o pagamento integral com desconto de 5%, se o proprietário recebeu multas no último ano.
Os pagamentos em três parcelas mensais (de igual valor) não dão direito à dedução. A cobrança da taxa de serviços também é dispensada a partir do pagamento efetuado por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Os prazos para o pagamento do IPVA são estabelecimentos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), e serão divulgados ainda em dezembro.
Fonte: Agência Pará
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