O vereador Dayan Serique (PPS)
aguarda ansioso, que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) devolva à Câmara Municipal
de Santarém projeto de lei que regulamenta a profissão de guardador de carro,
ou “flanelinha”, e lavador autônomo. As profissões são amparadas pela
legislação federal desde 1975, mas carece de uma regulamentação municipal. Um
projeto de lei que estabelece as normas foi apresentado em março do ano
passado, pelo parlamentar.
Na sessão de quarta-feira, o vereador
voltou a falar do Projeto e ressaltou a importância da regulamentação dos
flanelinhas, principalmente porque irá contribuir no combate ao trabalho
infantil. Hoje, o que se percebe é um grande número de crianças e adolescentes
em praças, em frente de repartições, na orla e no centro da cidade
desenvolvendo este tipo de atividade.
Conforme o vereador, após a aprovação
do projeto, o guardador de carros deverá requerer licença para exercer a
atividade, na Secretaria Municipal de Transportes. Uns dos requisitos é que ele
(a) seja maior de 18 anos e que não tenha antecedentes criminais.
Segundo o parlamentar, a organização
do serviço tem efeitos diretos na segurança pública, pois evita que pequenos
furtos e assaltos possam ser cometidos. Além disso, o guardador de carros
deverá usar coletes refletivos com brasão da Prefeitura Municipal de Santarém e
crachá de identificação com foto, para serem diferenciados dos guardadores
clandestinos.
Por meio do Projeto, o vereador Dayan
Serique, sugere que a Secretaria de Transportes ofereça curso de Relações
Humanas para aprimoramento e treinamento dos flanelinhas. A ideia, também, é
que seja delimitado o local de atuação do guardador de carro, como forma de
oferecer mais segurança aos carros.
No projeto consta ainda que o
guardador de veículos não pode estipular preços para os clientes, pois é de
livre vontade a retribuição, em dinheiro, pelo serviço recebido.
O vereador também vai ajudar um grupo
de guardadores de carros, que exerce há anos a atividade, a criarem uma
associação para se organizarem. “Fica mais fácil para saber quem é quem e
organizar os pontos de trabalhos entre eles. Não queremos que essas famílias
passem fome”, pontuou o líder do PPS.
As profissões de guardador e lavador
autônomo são reconhecidas pela lei Nº 6.242, de 23 de setembro de 1975,
assinada pelo então presidente da República Ernesto Geisel. A legislação diz
que para que o registro da profissão ocorra é necessário que haja convênio
firmado entre as Delegacias Regionais do Trabalho e órgãos da Administração
Pública Federal, Estadual ou Municipal, em nosso caso a Secretaria Municipal de
Mobilidade e Trânsito (STM).
Texto: Núbia Pereira
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