Durante a fiscalização, feita pelos técnicos da SEMMA, constatou-se que o proprietário descumpriu a Lei de Crimes Ambientais de nº 9.605/98, para construção de uma base de concreto a beira da praia.
O proprietário tem o prazo de cinco dias para apresentar a licença ambiental. Caso não a apresente a estrutura poderá ser demolida pelos os órgãos competentes. Além da multa, a SEMMA decidiu que o proprietário terá que apresentar um plano para recuperar a área degradada.
(PMS)
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