Entrou
em vigor hoje (10) a lei que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no
âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações
públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista
controladas pela União. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e
terá vigência por dez anos.
A
reserva de vagas será aplicada sempre que o número oferecido no concurso
público for igual ou superior a três. Poderão concorrer às vagas
reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos
no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Quando
for constatada declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se
tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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