O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (24) que
Lei nº 12.891/2013, conhecida como minirreforma eleitoral, não valerá para as
eleições de outubro. A maioria dos ministros entendeu que a regra, sancionada
pela presidenta Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, só valerá para as
próximas eleições, pois deveria ter entrado em vigor em outubro de 2013, um ano
antes das eleições.
O TSE entendeu que a norma não pode ser aplicada porque o
processo eleitoral já teve início, com as convenções partidárias. Além disso,
as resoluções do tribunal, que definiram as regras das eleições, já foram
aprovadas. Com a decisão, a minirreforma fica suspensa e só poderá ser aplicada
nas eleições de 2016.
Segundo o tribunal, o Artigo 14 da Constituição Federal
prevê que qualquer regra sobre eleições só tem validade se for aprovada um ano
antes do pleito. “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na
data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da
data de sua vigência”, informa o artigo.
O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propaganda
eleitoral em cavaletes e a afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras
e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o
trânsito de pessoas e veículos. Também proíbe a substituição de candidatos a
menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções
partidárias na internet em até 24 horas. A nova lei também limita – a 1% do
eleitorado, em municípios com até 30 mil eleitores – a contratação de cabos
eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores
a mais.
A validade da minirreforma eleitoral foi decidida em
consulta formulada pelo ex- senador Sérgio de Souza (PMDB-PR). De acordo com o
Código Eleitoral, cabe ao tribunal responder consultas sobre matéria eleitoral,
feitas por autoridades ou partidos políticos.
Em dezembro, a presidenta vetou cinco dispositivos. Um dos
trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda
eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na
justificativa para recusar a regra enviada ao Congresso, a presidenta ressaltou
que a medida "limita excessivamente os direitos dos cidadãos se
manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”. Outro ponto
suprimido por Dilma é o que liberava doações para campanha de concessionárias
de serviços públicos, caso as empresas não fossem "responsáveis diretas
pela doação".
Sob o argumento de que impedir a aplicação de sanções aos
partidos que cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia
da fiscalização eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do dinheiro do
fundo, também foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de
determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo
semestre de anos eleitorais.
A presidenta da República também vetou o dispositivo que
liberava a comprovação de gastos com passagens aéreas, feitos pelas campanhas
eleitorais, quando necessário, apenas com a apresentação da fatura ou duplicata
emitida por agência de viagem. O texto vetado proibia a exigência de
apresentação de qualquer outro documento para esse fim.
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