O poder judiciário decidiu receber a inicial de ação de improbidade administrativa contra "blog do jeso" e mantém bens bloqueados da empresa e seu proprietário judicialmente.
Na decisão, o Juiz da comarca se Óbidos afirma haver sérios indícios de crimes cometidos pelos requeridos, e pede que Ministério Público se manifestar sobre outros possíveis atos criminosos possivelmente cometidos pelo titular do blog, noticiados no processo.
O processo apura contratação de publicidade sem licitação e pagamento de notas frias por serviços não prestados.
O blog chegou a recorrer contra a decisão que determinou o bloqueio de seus bens, mas até agora não conseguiu nenhum resultado.
O blog chegou a recorrer contra a decisão que determinou o bloqueio de seus bens, mas até agora não conseguiu nenhum resultado.
Está é a quarta derrota do blog do jeso na justiça de Óbidos, onde correm vários processos contra ele. Em um desses processos o réu foi condenado a nove meses de detenção.
Contra Ponto
Blog do Jeso emitiu contraponto através de sua assessoria jurídica
Do ponto de vista técnico, ação não versa sobre crime, mas ato de improbidade administrativa. Logo, não são “atos criminosos”, mas se investiga supostos atos de improbidade administrativa.
Quanto a decisão de recebimento da ação de improbidade administrativa, respeitamos, mas ao mesmo tempo se discorda do entendimento do juiz que prolatou a decisão. Primeiro, porque o Blog do Jeso arguiu exceção de suspeição do magistrado Clemilton Salomao de Oliveira. A suspeição se da em virtude da atuação imparcial dada pelo referido magistrado ao Blog em ações que tramitam na Comarca de Óbidos. Aliás, são duas exceções de suspeição contra o mesmo magistrado. Uma das suspeições é desta ação de improbidade administrativa.
Do ponto de vista técnico, ação não versa sobre crime, mas ato de improbidade administrativa. Logo, não são “atos criminosos”, mas se investiga supostos atos de improbidade administrativa.
Quanto a decisão de recebimento da ação de improbidade administrativa, respeitamos, mas ao mesmo tempo se discorda do entendimento do juiz que prolatou a decisão. Primeiro, porque o Blog do Jeso arguiu exceção de suspeição do magistrado Clemilton Salomao de Oliveira. A suspeição se da em virtude da atuação imparcial dada pelo referido magistrado ao Blog em ações que tramitam na Comarca de Óbidos. Aliás, são duas exceções de suspeição contra o mesmo magistrado. Uma das suspeições é desta ação de improbidade administrativa.
O referido magistrado a rejeitou. Porém, pela regra processual submeteu seu julgamento ao Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, que ainda não apreciou a decisão. No nosso entendimento, soa estranho o magistrado decidir pelo recebimento da ação de improbidade administrativa mesmo sabendo da pendência de julgamento de sua suspeição pelo TJPA. Além disso, tem outra suspeição contra o mesmo magistrado em um processo movido pelo ex-prefeito Chico Alfaia contra o Blog. Nesse suspeição, o referido magistrado não apreciou o incidente processual.
No nosso entendimento e se valendo da cautela e prudência, o juiz Clemilton em hipótese alguma deveria julgar ou emitir qualquer ato decisório enquanto a sua parcialidade está sendo questionado pelo Blog e pendente de julgamento pelo TJPA, salvo melhor juízo. No mais, ressalto que existe recurso pendente de julgamento pelo TJPA quanto a decisão indisponibilidade de bens. Vamos recorrer contra a decisão de recebimento da Ação de improbidade administrativa. Também vamos contestar ação de improbidade administrativa porque todos os serviços de publicidade contratados pela municipalidade foram prestados. Todas as notas fiscais emitidas pelo blog correspondem aos serviços prestados, portanto, o Blog refuta alegação de notas frias como suscitadas na notícia. Na instrução do processo de improbidade, o blog vai demonstrar a lisura da contratação e a efetiva prestação do serviço.
No nosso entendimento e se valendo da cautela e prudência, o juiz Clemilton em hipótese alguma deveria julgar ou emitir qualquer ato decisório enquanto a sua parcialidade está sendo questionado pelo Blog e pendente de julgamento pelo TJPA, salvo melhor juízo. No mais, ressalto que existe recurso pendente de julgamento pelo TJPA quanto a decisão indisponibilidade de bens. Vamos recorrer contra a decisão de recebimento da Ação de improbidade administrativa. Também vamos contestar ação de improbidade administrativa porque todos os serviços de publicidade contratados pela municipalidade foram prestados. Todas as notas fiscais emitidas pelo blog correspondem aos serviços prestados, portanto, o Blog refuta alegação de notas frias como suscitadas na notícia. Na instrução do processo de improbidade, o blog vai demonstrar a lisura da contratação e a efetiva prestação do serviço.
O blog deseja que as regras do Estado de Direito sejam respeitadas, a fim de ter um julgamento justo e por um juiz que seja atuação imparcial. Não olvida-se, por fim, a denúncia que o Blog pretende fazer junto aos órgãos de controle quanto a conduta ética do referido magistrado. Em um democracia plena, a liberdade de expressão e opinião também deve ser.
Fonte: Portal Amazoon Notícias
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