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sexta-feira, 11 de abril de 2014

Definidos novos critérios para certificação das entidades ao PAA

Nesta sexta-feira (11), representantes de entidades comunitárias participaram de reunião para esclarecer os parâmetros e critérios solicitados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) que as entidades, cadastradas no PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), precisam se adequar ou se certificar para permanecer como beneficiárias. A reunião contou com a presença da Prefeitura de Santarém, através das Secretarias de Trabalho e Assistência Social (SEMTRAS), Agricultura e Incentivo à Produção Familiar (SEMAP) e Coordenadoria de Produção Familiar (CPROF), Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSAN), Conselho Municipal de Assistência Social (CMASS),

A Resolução nº 62 do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) preconiza que os beneficiários sejam certificados pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMASS).

O prefeito Alexandre Von ressaltou o período para envio da documentação das entidades, para continuar como beneficiárias do Programa. O gestor ressaltou que a equipe do PAA, da Secretaria de Trabalho e Assistência Social (SEMTRAS), vai fortalecer o trabalho de Busca Ativa para esclarecer os questionamentos e realizar visitas às entidades.

A titular da SEMTRAS, Zuila Wanghon, esclareceu que o PAA é um Programa ligado ao MDS, e, portanto, o Município segue as diretrizes que partem do Governo Federal.

Recadastramento das entidades

De acordo com a técnica do PAA, Adriana Tanaka, o recadastramento ocorre anualmente, a partir da certificação das entidades, com a documentação enviada. “Nós encaminhamos essa certificação para o Conselho Municipal de Segurança Alimentar. Eles é quem fazem a avaliação sobre quem permanece ou não, de acordo com as normativas, tanto do MDS, quanto as normativas nacionais de Segurança Alimentar”, explica.

Atualmente, o PAA possui 460 produtores da agricultura familiar cadastrados e 52 entidades como beneficiárias: oito de consumo interno e 43 como Associações ou Conselhos Comunitários.


CCOM/PMS

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