Páginas

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Prefeitura de Santarém concede remissão de juros e multas

Após a aprovação pelo poder legislativo municipal, a prefeita Maria do Carmo sancionou a Lei Complementar N. 03, de 12 de novembro de 2010, que concede aos contribuintes com débitos constituídos até 31 de dezembro de 2009, a remissão de multas e juros incidentes sobre Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, e Taxa de Licença de Localização e Funcionamento.
A remissão é autorizada aos contribuintes inscritos ou não na Dívida Ativa, ainda em processo de parcelamento ou ajuizados, segundo afirmação do Secretário de Administração da Prefeitura de Santarém, Kássio Portela. “Aos que liquidarem suas dívias até 30 de dezembro deste ano, não haverá a cobrança de multa nem juros”, disse.
Ainda de acordo com a lei, caberá à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), as providências de formalização e encaminhamento dos procedimentos legais. “Se o débito for parcelado em até 12 vezes, concederemos a redução de 80% das multas de mora e de ofício; de 20% das multas isoladas e de 40% dos juros de mora desde que requerido o parcelamento e paga a primeira prestação até o dia 30 de dezembro”, explicou Rosilane Evangelista, titular da SEFIN.
ASCOM - PMS

Nenhum comentário:

Postar um comentário