Páginas

quinta-feira, 18 de junho de 2009

STF diz não a obrigatoriedade do Diploma

O STF decidiu na noite de hoje (17/06) que diferente das demais profissões, não é preciso ter diploma de nível superior na área para exercer o ofício de jornalista, garantindo em tese, o direito da liberdade de expressão, que é assegurado em nossa Constituição Federal.
Imagine se o Pelé, o rei do futebol, não pudesse narrar ou fazer comentários esportivos nos meios de comunicação.
Oscar e Hortência não pudessem comentar sobre basquete. Perceba como seria estranha essa situação.
Nesse caso, o STF, acredito ter acertado, pois no meu entendimento a universidade dá o canudo, o diploma de Jornalista, mas não faz da pessoa jornalista.
É na prática, no dia-a-dia e que se faz o jornalismo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário