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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

MP estabelece regras para bares em Alenquer

Em Alenquer, o Ministério Público do Estado firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para estabelecer o funcionamento dos bares e assemelhados no município. A assinatura aconteceu em audiência pública promovida pelos promotores de justiça Antônio Manoel Cardoso Dias e Gilberto Lins de Souza Filho.
Na audiência estiveram presentes, além da população em geral, Patrícia Valente, respresentante da secretaria municipal de Meio Ambiente; Laércio Chagas, da Vigilância Sanitária; Lessimara Aragão, coordenadora do Conselho Tutelar; comandante Lailson, da Polícia Militar; Olavo Carneiro, escrivão da Policia Civil, e Silvio Curicaca, presidente da Câmara Municipal.
Dentre os que se manifestaram, os assuntos mais recorrentes foram problemas relacionados a menores que fazem uso de bebida alcóolica nos bares, violência na cidade e a falta de delegado de polícia.
Ao final da audiência foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) estabelecendo as regras para funcionamento de bares e assemelhados. O horário de funcionamento dos bares e assemelhados será, de domingo a quinta-feira, até as 0 hora, e sextas e sábados, até 1 hora. Em épocas de promoções e eventos, o horário se estende para 2 e 3 horas da manhã, respectivamente.
Ficou acordado que os proprietários de estabelecimentos que comercializam bebibas e promovem shows, terão prazo de 15 dias, a contar do dia 5 de novembro para adequar suas instalações e requerer alvará de funcionamento após vistoria da Secretaria de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária.
A delegacia de policia civil se comprometeu a somente fornecer licença de funcionamento após verificar a concessão do alvará pela secretaria de Finanças e realizada vistoria da Vigilância Sanitária. Os estabelecimentos serão ainda periodicamente vistoriados pelas secretarias do município.
Ficou estabelecido que adolescentes entre 12 e 17 anos só poderão participar de eventos e promoções em casas de diversão até as 22 horas, desde que devidamente acompanhados pelos responsáveis. Se for verificada a presença de adolescentes desacompanhados, o dono do estabelecimento será responsabilizado e poderá perder o alvará.
Ascom/ MPE

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