Páginas

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Retificação na Liminar

No site do TSE, consta uma correção na Ação Cautelar nº 21798 - TRE-PA, onde se fez uma correção no seu teor, mudando de decisão liminar, passando para decisão monocrática, indeferindo a inicial.
veja nova redação:
(...)

Com essas considerações, forte nos argumentos alinhavados, no principio da celeridade processual e na desnecessidade de produção de atos processuais inúteis, hei por bem, de plano, INDEFERIR A INICIAL, o que faço estribado nas penas do art. 267, I, c/c art. 295, III da Lei Adjetiva Civil, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito.
TSE

3 comentários:

  1. ueh!!! não entendi nada!!!
    dha pra explicar nos miiiininos detalhes!!!

    ResponderExcluir
  2. Explica vai ele deve ser do pesssoal do PMDB..RSRRS

    ResponderExcluir
  3. KKK ADOREI ESSE COMENTÁRIO MAIS VOU DEFENDER ESSE ANÔNIMO KKKK PENSO QUE O CARA NÃO É DO PMDB, APENAS NÃO ENTENDE LINGUAGEM JURÍDICA, E SEI QUE A MAIORIA DO POVO BRASILEIRO TAMBÉM NÃO ENTENDE...KKKK SE VC ENTENDE PARABÉNS!!!KKKK

    ResponderExcluir