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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

STF condena ex-deputado a 13 anos de prisão por formação de quadrilha

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (28), por 7 votos a 1, o ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa, pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha.
Donadon terá ainda de devolver R$ 1,6 milhão ao governo de Rondônia e ficará com os direitos políticos suspensos pelo mesmo tempo da pena. Não cabe recurso que modifique a condenação, mas a defesa pode pedir que as penas sejam reavalidas. Ele é o terceiro parlamentar condenado à prisão pelo STF desde a Constituição de 1988.
O ex-parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostamente liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam sido feitos entre 1995 e 1998, num total de R$ 8,4 milhões. Segundo o MPF, os valores eram distribuídos a empresas de comunicação do estado com o objetivo de favorecimento político a integrantes da família de Donadon.
A defesa do ex-parlamentar negou as acusações e alegou que Donadon não foi responsabilizado pelas supostas fraudes em licitações que teriam possibilitado os desvios. Segundo o advogado Bruno Rodrigues, o ex-deputado, na função de diretor financeiro da Assembleia Legislativa, apenas limitou-se a assinar cheques. 'O que pesa contra o acusado é mera prova iniciatória e o depoimento de outro réu', disse.
Condenado em primeira instância pelos crimes, ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Rondônia, que manteve a decisão. Donadon se candidatou à reeleição nas eleições deste ano, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Ele obteve 43,6 mil votos e, se tivesse o registro liberado, seria eleito novamente deputado federal.
Nesta quarta-feira (27), Donadon apresentou carta de renúncia à Mesa da Câmara dos Deputados e a defesa pediu que o julgamento da ação penal fosse cancelado, pois, deixando de ser deputado, ele deveria ser julgado pela Justiça comum.
Os ministros decidiram que mesmo diante da renúncia, o ex-parlamentar deveria continuar a ser julgado pelo Supremo. A maioria entendeu que Donadon pretendia adiar o julgamento para se beneficiar da prescrição de um dos crimes, prevista para novembro.
'Fica patente e evidenciado que a renúncia foi objetivamente operada para se furtar ao julgamento por esta corte. A vontade é continuar no Congresso. Tanto que se lançou candidato e, apesar de não obter registro, entrou com recursos', disse o ministro Dias Toffoli.
G1

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