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terça-feira, 26 de novembro de 2013

Câmara aprova lei que muda gestão do ensino municipal

Foi aprovada ontem, 25, pela Câmara Municipal de Santarém o projeto de Lei que altera, cria e revoga dispositivos referentes às leis 17.866/2004 e 18.392/2010 que dispõem sobre a Gestão Democrática do Ensino Público da Rede Municipal de Santarém.
Pela nova lei, as funções de Diretor e vice-diretor serão preenchidas por eleições diretas, livres e secretas para mandato de quatro anos, pela própria comunidade escolar e não mais por indicação política. No Brasil, como em tantas outras instâncias na administração pública, o diretor de escola ocupa um cargo de confiança.
Para o vereador Dayan Serique (PPS), a lei é uma conquista de todos os cidadãos santarenos, pois amplia o exercício da democracia participativa no município. “Promover a participação da comunidade escolar em decisões de natureza administrativa e pedagógica e tê-la como principal fiscalizadora da gestão são medidas fundamentais”, disse o vereador, acrescentando que o processo democrático dentro das escolas, evita que sejam feitas nomeações meramente políticas. Conforme o vereador, quando são estabelecidos critérios, automaticamente, o governo municipal garante qualidade no ensino público. Dayan Serique lembrou que, antes os escolhidos, como diretor e vice-diretor, eram obrigados a permanecer na função, mesmo sem habilidades, agora, quem não cumprir as determinações, será afastado do cargo pela comunidade escolar.
O parlamentar comemorou a vitória da luta pela educação pública de qualidade e reforçou que a nova lei vai fortalecer o processo democrático, contribuindo para a melhor qualidade da gestão escolar e, consequentemente, a do ensino dos alunos do município.
A nova lei aprovada, por unanimidade, pelos vereadores santarenos aguarda somente o edital para ser regulamentada. Com a lei, só poderá ser diretor e vice-diretor das escolas municipais, profissionais de educação que tenham formação superior em pedagogia e/ou licenciatura com pós-graduação na área de gestão educacional, com títulos reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC. É exigida experiência profissional, de no mínimo, dois anos de magistério e, ainda, devem estar atuando na rede pública de ensino. 
Os candidatos aos cargos devem comprovar que possuem disponibilidade de tempo para cumprir a jornada de oito horas diárias intercaladas, durante o período de funcionamento da escola. Quem não cumprir essa norma fica sujeito à perda do mandato. Para garantir mais qualidade na gestão, os candidatos não devem ter vínculos técnicos e administrativos com outras instituições públicas. Entre as normas exigidas para os dirigentes das escolas estão o Projeto Estratégico de Gestão, onde deve constar a situação e os problemas educacionais que a escola apresenta e as ações a serem desenvolvidas. É o próprio Conselho Escolar quem organiza o pleito. 
O mandato será todo monitorado pelo conselho escolar e por uma equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. 

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