A Câmara Municipal de Santarém aprovou nesta terça-feira
(26) Projeto de Lei 239/2013, de Iniciativa do Poder Municipal, que autoriza o
executivo a conceder redução em multas e juros incidentes sobre débitos para
com a Fazenda Municipal.
O Projeto beneficia contribuintes
inadimplentes com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, INSSQN,
Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, Imposto Sobre Transmissão de Bens
Imóveis-ITBI, e Taxas, vencidos até 31 de outubro de 2013, construídas ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, ainda que em fase de execução fiscal.
O prazo para pagamentos à vista
termina no dia 27 de dezembro, com redução de 100% das multas de mora ou de
ofício de juros e moras. Os débitos liquidados até o último
dia útil do terceiro mês subsequente da publicação da Lei
ou parcelados em até três vezes, terão redução de 80%, das multas de mora ou de
ofício de juros e moras. Os débitos parcelados em até 12 vezes, terão dedução
de 60%, das multas de mora ou de ofício de juros e moras. E, finalmente os
débitos parcelados, com contrato de parcelamento igual ao superior a 13
parcelas, terão redução de 50 % das multas de mora ou de ofício de juros e
moras. O contribuinte beneficiado, poderá ter o parcelamento rescindido, caso
atrase 3 parcelas consecutivas.
A Comissão que apreciou o
Projeto deu parecer favorável por unanimidade, argumentando que “os
pressupostos necessários para a sua aprovação, estão de acordo com a Lei
Orgânica do Município, no seu artigo 10, II”.
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