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quarta-feira, 3 de março de 2010

Comarca de Jacareacanga realizou o 1ª Tribunal do Juri

Por Nonato Silva*

Com inicio às 9h30 e encerramento às 19h00, aconteceu nesta terça (2/03) o primeiro Tribunal do Júri da Comarca de Jacareacanga. Presidido pela Juíza Janaina Fernandes Lins de Andrade, o primeiro Júri popular representa um marco na história judiciária do município.
O primeiro réu a ser julgado na Comarca de Jacareacanga foi o jovem de 22 anos, Josivan Pereira de Sousa, natural de Santa Luzia do Tide, Maranhão, residente na 26ª Rua, próximo ao Campo da Johil em Itaituba, enquadrado no Art. 121 do Código Penal Brasileiro (Homicídio Simples), acusado de ter assassinado a facadas na Comunidade de Porto Rico em 27 de setembro de 2008, um senhor conhecido como “Borges”.
As advogadas Ana Maziles e Maria Rosa Figueira de Sousa fizeram a defesa do réu e representando o Ministério Público o Promotor de Justiça Maurim Lameira Magalhães fez a acusação. Dos 25 jurados convocados 24 compareceram, mas apenas 7 fizeram a composição do Conselho de Sentença através de sorteio, realizado pela Presidente de Júri, Juíza Janaina Fernandes Lins de Andrade.

O CRIME
Segundo o que consta nos autos do processo 2008/2110/1, bem como na acusação apresentada pelo Ministério Público, lido inicialmente pela Juíza presidente de Júri Janaina Fernandes, o crime ocorreu por volta das 3 horas da manhã do dia 27 de setembro de 2008, na comunidade de Porto Rico. Segundo testemunhas arroladas no processo, acusado e vítima, foram vistos na noite anterior ao crime bebendo num bar da comunidade denominado de “Bar do Muntum”.
Em depoimento diante do Júri, o acusado Josivan Pereira de Sousa disse que no bar em dado momento “Borges” se levantou de sua mesa e foi até ele e o ameaçou de morte. “Ele disse que ia me matar naquela noite com 5 facadas”, reforça o acusado.
Ainda no relato diante do Júri, o acusado disse que foi para casa de sua irmã para dormir e que por volta de uma e meia da manhã, a vitima invadiu a casa com uma faca em punho, desferindo chutes no acusado enquanto este estava deitado. De acordo ainda com o acusado, foi travada uma luta corporal no interior da residência, onde Josivan disse ter tomado a arma de “Borges”, para em seguida lhe desferir 3 golpes no pescoço. Ainda neste depoimento, o acusado disse que a vitima saiu correndo, caindo logo em seguida. Ao contínuo Josivan disse que saiu caminhando com a arma em punho e desferiu mais um golpe na vítima e em seguida jogou a arma próximo do corpo de “Borges”. “O Borges disse durante a luta ia me matar e em seguida ‘ficar’ com minha irmã”, argumentou o acusado.

AS TESTEMUNHAS
Foram intimadas para depor no julgamento 3 testemunhas: O policial militar Paulo Cesar Figueira de Sousa, José Felipe (Zé do Óleo) - à época do crime presidente da Comunidade - e a irmã do acusado, esta última não compareceu no julgamento.
As testemunhas confirmaram no tribunal diante da Juiza Janaina Fernandes o que já haviam dito no inquérito policial e em juízo, afirmando que o corpo da vítima foi encontrado na manhã do dia 28 de setembro de 2008, sem vida na rua principal da Comunidade de Porto Rico com 5 perfurações e que a vítima estava empunhando uma faca.

A ACUSAÇÃO
O Promotor de Justiça Maurim Lameira Vergolino antes de entrar no mérito da questão orientou como o Júri deveria se manifestar durante o julgamento. “São os senhores que farão Justiça. Os senhores estão exercendo Poder. O Poder do povo de Jacareacanga em dizer se o réu é culpado ou inocente”, aconselhou, lembrando que o papel da Promotoria não é acusar, mas sim fazer Justiça. “Bem aventurado aqueles que têm fome e sede de Justiça, porque eles serão fartos”, disse o Promotor citando o sermão da montanha, “eu tenho sede de Justiça” acrescentou Maurim Vergolino.
O Promotor de Justiça em sua fala lembrou a noite do crime, referenciando o testemunho em Juízo do réu que em seu depoimento em plenário apresentou várias contradições. “No depoimento em Juízo o réu afirmou que após ter desferido as facadas na vítima, colocou a arma do crime na mão da mesma. Agora aqui ele afirma que jogou a faca do lado do corpo de ‘Borges’”, disse o promotor. “A irmã do réu disse em Juízo, que foi ao bar do muntum chamar o seu irmão e que ela ficou em frente ao bar conversando com a proprietária do mesmo e que enquanto isso o réu e a vítima saíram caminhando calmamente rumo a sua residência. Aqui no tribunal o réu disse que houve uma discussão e que quando estava dormindo a vítima lhe acordou com socos e pontapés”, ratifica o Magistrado. “Vejam senhores jurados as contradições. Por isso peço aos senhores que votem a condenação máxima por Homicídio Simples. Esse homem que vocês estão vendo ai é um assassino frio e cruel. Mesmo a vítima caída no chão ele calmamente lhe desferiu mais um golpe de faca. A vítima não expressava nenhum risco ao acusado, descaracterizando a tese de legítima defesa”, finalizou.

A DEFESA
Defendendo duas teses, uma de legítima defesa e outra de homicídio privilegiado, as advogadas Ana Maziles e Maria Rosa Figueira de Sousa, disseram que houve um assassinato e que o autor desse crime foi o seu cliente Josivan Pereira de Sousa. “Mas vejam em qual circunstância ocorreu esse fato. ‘Borges’ invadiu com uma faca em punho a casa da irmã do acusado, disse que ia matar o Josivan e depois ‘ficar’ de qualquer jeito com a irmã do mesmo. Lembrando senhores que no interior da casa estavam também duas crianças gêmeas sobrinhas do Josivan. Imaginem o risco que essas pessoas estavam correndo se ‘Borges’ concluísse o seu intento”, disse a advogada Ana Maziles.
Já a outra advogada de defesa Maria Rosa Figueira de Sousa, lembrou que um sábio para ser ouvido e entendido não precisa gritar ou esmurrar a mesa, ele fala mansamente para que a platéia faça silencio e o ouça. Chamando a atenção do Júri para os fatos, a advogada lembrou que o acusado realmente era o autor do assassinato de ‘Borges’, mas defendeu as teses de legítima defesa ou homicídio privilegiado. “Senhores do Júri, nosso cliente agiu sob o domínio de forte e violenta emoção e sob um forte choque emocional. Por isso apelamos para a consciência dos senhores, pedindo a absolvição do réu ou que considerem que o mesmo agiu em legítima defesa”, argumentou Maria Rosa.

A SENTENÇA
Após a votação pelo Conselho de Sentença, a Juíza Janaina Fernandes Lins de Andrade proferiu a sentença: “O Soberano Conselho de Sentença entendeu que o senhor Borges foi atingido por golpe de faca que lhe provocaram lesões; o Soberano Conselho de Sentença entendeu que essas lesões foram a causa da morte da vítima; o Soberano Conselho de Sentença entendeu que o réu cometeu o crime desferindo facadas na vítima; o Soberano Conselho de Sentença entendeu que o réu não deve ser absolvido; o Soberano Conselho de Sentença entendeu que o réu agiu em impelido por motivo de relevante valor moral. Nesses termos e amparada na soberania decisão do Conselho de Sentença do tribunal do Juri, fixo a pena base em seis anos seis meses de reclusão”. De acordo ainda com a sentença foi considerado que não havia circunstancias agravantes a serem consideradas e que foi reconhecido o pedido de diminuição de pena como homicídio privilegiado a pena foi diminuída para cinco anos de reclusão em regime semi-aberto, sendo negado ao réu apelar em liberdade. Foi ainda fixado como eventual indenização o valor mínimo de 50 mil reais.

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