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terça-feira, 30 de março de 2010

Luz sobre os fatos...

O nosso leitor e amigo Norto Sussuarana fez o seguinte comentário sobre a postagem TRE:julgamento suspenso :
Parabéns pelas notícias "fresquinhas", mas fica uma dúvida: se a petição do recurso foi via eletrônica, só não basta a assinatura digital?
Para eludicar essa dúvida que talvez não seja só dele publico o seguinte comentário:

Meu amigo Norton Sussuarana,

A assinatura digital é um grande avanço no mundo jurídico, ele garante que o advogado dê entrada em processos mesmo não estando presente, utilizando-se desse recurso virtual. No entanto, este recursos tem um período de validade, ou seja, o titular garante o andamento ou inicial do processo com a assinatura digital, mas ele precisa dentro de um determinado prazo se fazer presente através de documentos originais.
A assinatura digital garante que processos não sejam considerdos intempestivos pela ausência do advogado, mas o advogado tem de apresentar os documentos originais em no máximo 05 dias, sob pena de ser considerado inválido.
Neste caso, o mérito nem deve ser colocado em votação, pois o processo tem um erro processual grave e consequentemente está prejudicado. Em miúdos, o recurso não deve ser reconhecido e nem é dado seguimento.
Esse é meu humilde entendimento como aluno de direito, S.M.J.

Dayan Serique

2 comentários:

  1. Blackie P. de Araújo30 de março de 2010 às 16:59

    Meu caro Norton Sussuarana, gostaria de ajudar dando um exemplo semelhante que é o título de eleitor, já que estamos tratando de um assunto eleitoral.
    O projeto Título Net permite aos cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. O sistema também permite a atualização online das obrigações eleitorais.
    Depois de fazer a solicitação pela Internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão dentro do prazo estipulado no protocolo, o requerimento será invalidado.
    Acredito que o procedimento seria o mesmo, após o protocolo os recorrentes teriam que comparecer dentro do prazo previsto munidos da documentação exigida, para concluir os serviços.

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  2. Perfeito seu comentário Blackie, bem esclarecedor, ajudou muito o debate e o entendimento dos leitores!

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