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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Frente Tapajós Livre

Começou muito mal a mobilização da imprensa santarena pelo Movimento de Criação do Estado do Tapajós, vários meios de comunicação não se fizeram presente e muitos não foram convocados. A representação foi mínima e isso deve ser melhor elaborado, para atingir um maior número de pessoas da imprensa.
Em Itaituba foi criada a União da Imprensa Pelo Tapajós — UNITA, tendo à frente o jornalista Jota Parente, e que tem por objetivo trabalhar pela divulgação do sim pela criação do Estado do Tapajós.
Aqui em Santarém a imprensa fica refém e vem a reboque dos outros. Está na hora de nós da imprensa criarmos nosso próprio movimento e sermos protagonistas desse momento histórico da nossa região.
Essa tática de transformar a criação do Estado do Tapajós em apenas um tom, um único discurso é um grande equívoco. É preciso diversificar, ampliar e criar novas frentes de apoio ao novo estado.
O Estado do Tapajós não deve ter uma cara, uma sigla e um dono. O Estado do Tapajós deve nascer livre, assim como é livre o nosso glorioso Rio Tapajós.
Aqui sugiro a criação da Frente Tapajós Livre, liderada pelos jornalistas, blogueiros, radialistas, comunicadores  e todos aqueles que fazem da informação uma poderosa ferramenta. Esta frente tem como principal foco a campanha pelo SIM ao Tapajós, de forma democrática, livre, assim como é livre o pensar e a manifestação do povo paraense diante desse plebiscito.
No nosso entendimento a criação do Estado do Tapajós não deve ter amarras, nossa frente não quer ser voz única do movimento, precisamos de mais gente, de mais movimentos, de mais frentes de campanhas, queremos ser acima de tudo um elemento de eco e de mobilização pró-Tapajós!
Precisamos de um Estado do Tapajós Livre... Livre do Atraso, Livre do descaso. Tapajós Livre Já!!!

3 comentários:

  1. Sinval

    Redivisão do Pará: População diretamente interessada
    Carlos Emídio
    Auditor Fiscal do Município de Santarém

    A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, parágrafo 3.º, determina que: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

    A Lei 9.709/98, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal, no artigo 7.º, determina que:
    “Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5o entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.”

    A primeira parte do referido artigo da lei citada obstruiu o desmembramento de Estados e Territórios, uma vez que, ao definir o que se entende por população diretamente interessada, inviabiliza o plebiscito, pois contraria as três etapas previstas no parágrafo retro:
    Primeira Etapa: Consulta via plebiscito da população diretamente interessada;
    Segunda Etapa: Consulta via oitiva da Assembléia Legislativa;
    Terceira Etapa: Lei Complementar do Congresso Nacional, aprovando o desmembramento.

    O artigo 7.º indica que o legislador ordinário, ao dizer o que se deve entender por população diretamente interessada diante do desmembramento, quis dirimir uma suposta controvérsia acerca do significado e alcance da consulta plebiscitária, inclusive, contrariando as jurisprudências do STF e do TSE, as quais já interpretaram o questionado termo em diversas oportunidades.

    Na subdivisão e na incorporação, a consulta plebiscitária é feita com TODA a população de cada um dos Estados que pretendem subdividir-se ou incorporar-se. Já o desmembramento é totalmente diferente: apenas uma (ou mais) parte do Estado requer a redivisão do território, de modo que o restante não quer a separação. A população da parte a ser desmembrada é a diretamente interessada, pois é ela que pleiteia poderes derivados-decorrentes da Constituição Federal para constituir uma nova entidade federativa.

    No dizer de José Afonso da Silva, renomado constitucionalista pátrio: “Desmembramento de Estado, portanto, quer dizer separação de parte dele, sem que ele deixe de ser o mesmo Estado. Continua com sua personalidade primitiva, apenas desfalcado do pedaço de seu território e população separados. A parte desmembrada poderá constituir novo Estado, ou anexar-se a outro, ou formar Território Federal. População diretamente interessada, no caso, é a da parte desmembrada, é a da parte que quer separar-se.< Portanto, como os Estados, por princípio, não têm interesse em se desfazer de parte do território, consequentemente, também, não têm interesse em chamar a população para decidir em plebiscito proposta de cisão do território.

    Diante das exposições, não tem qualquer fundamento a alegação dos defensores “antitapajônicos” e “anticarajaenses” de que população diretamente interessada é a totalidade do território a ser desmembrado. Não cabe, ainda, estender a interpretação da jurisprudência do STF, relativa aos municípios, para os Estados.

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  2. Sinval

    O QUE VAI OCORRER É UMA EMANCIPAÇÃO E NÃO UMA SEPARAÇÃO..

    O ser humano é muito egoísta, Pará, Tapajós e Carajás nunca vão se separar por questões geográficas. O que essa população que vive em situação miserável só deseja é se emancipar e construir um bem estar melhor, mais conforto, melhorias, infra estrutura, enfim um padrão de vida melhor. Todos irão crescer, o futuro Pará terá um PIB maior que os outros dois juntos. Não dá para ter uma região metropolitana de Belém desenvolvida e uma imensidão de território vivendo na miséria. Isso é egoísmo e ganância em detrimento do seu vizinho.
    Viva o futuro Estado do Pará, Tapajós e Carajás em prol de um Brasil melhor. Todos tem o direito de melhores condições de vida e a emancipação vai beneficiar a todos. Foi melhor para Goias e Mato Grosso e será melhor para desenvolver o Pará. Eu, friamente quero um país melhor e o melhor para essa região, é a emancipação dessa região. Por isso digo SIM. TAPAJÓS E CARAJÁS DEVEM SE EMANCIPAR, para acabar com o desmando e abandono dessa região. O povo já está cansado de sofrer, falta tudo nessa região, professores, médicos, falta a presença do poder público. Triste região, "Terra de Ninguém" e velho oeste brasileiro.

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  3. Vote Sim...
    Eleitores de outros Estados mas que moram no Pará têm até o dia 26/8 para transferirem seus títulos e votarem no plebiscito

    O TSE ainda não divulgou a data correta em que ocorrerá o plebiscito para a criação dos Estados do Carajás e Tapajós, todavia, já foi anunciado que será na primeira quinzena de dezembro, nos dias 4 ou 11/12. Portanto, como a Lei Eleitoral preconiza que só terão direito a voto os eleitores que transferirem seus títulos até 100 dias antes do plebiscito, os eleitores têm, em tese, se o pleito acontecer em 4/12, até o dia 26 de agosto para efetuar a transferência, ou até o dia 2/9, se o plebiscito for marcado para 11/12/2011.
    Você que mora no Pará mas não possui o título no Estado vá logo ao cartório eleitoral e regularize a sua situação, ficando assim apto a exercer seu direito de votar. Restam ainda , no máximo 78 dias para efetuar a transferência. Não deixe para última hora.

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