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quarta-feira, 23 de março de 2011

Fiscais de Tributos do município não recebem salário compatível com a Lei

Auditores Fiscais, recém-empossados na Prefeitura Municipal de Santarém, denunciaram que estão recebendo os proventos em desconformidade com a Lei Municipal nº 18.389/10, aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, que organizou e regulamentou a carreira de auditor fiscal. De acordo com o vereador Valdir Matias Jr. (PV), os servidores vêm recebendo salário abaixo do previsto, o que é proibido segundo a Constituição Federal.
“Nós fomos surpreendidos com o flagrante desrespeito a uma Lei Municipal aprovada por esta Casa, por parte do Secretário de Finanças, Raimundo Edimilson, que não vem pagando de forma correta o salário dos auditores”, relata o vereador.
O Secretário Municipal de Finanças, Raimundo Edimilson, informou que a lei foi submetida à apreciação da assessoria jurídica do órgão, pois “há dúvidas sobre a aplicação dela em relação aos novos auditores”. Segundo o vereador do PV, o fato pode estar ligado a algum tipo de retaliação já que os auditores Carlos Emídio Linhares e Marcelo Moita, autores da denúncia, entraram no serviço público através de mandado de segurança.
“Tenho certeza de que essa informação não é de conhecimento da Prefeita, que é promotora pública e sabe que as leis precisam ser cumpridas”, salienta Valdir.
A carreira de auditor fiscal do município foi regulamentada inicialmente através da Lei 16.060/98, em seguida houve nova formatação através da Lei 17.892/04. A Câmara aprovou o último ajuste ano passado, através da Lei 18.389/10. Valdir Matias Jr. explica que o município paga aos auditores salário compatível com a primeira lei, aprovada no ano de 1998.
“Isso quer dizer que um auditor fiscal está recebendo hoje salário de R$ 700,00. Um profissional que tem a responsabilidade de fiscalizar a arrecadação de ISS, ITBI, IPTU e de julgar processos administrativos da área tributária”, explica o parlamentar.
O líder do PV lembra que o não cumprimento da Lei vai de contra ao artigo 37, inciso I, da Constituição Federal que prevê: “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis...”. O parlamentar afirma que vai solicitar pedido de informações sobre o pagamento de proventos dos auditores fiscais município, que devem ingressar com ação na Justiça alegando apropriação indébita de remuneração por parte do Executivo Municipal.
A Lei 18.389/10 prevê que um auditor fiscal do município receba vencimento-base de R$ 1.300,00 somado a 200% em caso do cumprimento da meta de suas funções e mais 20% sobre a meta orçamentária, totalizando algo em torno de R$ 4.000,00.
“É uma diferença absurda, visto a importância da carreira para a arrecadação pública municipal”, lembra.
Assessoria Parlamentar

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