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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Licitação do Lixo em Santarém: Verso e Reverso...

Mandado de Segurança impetrado pela CLEAN suspendeu, em caráter liminar, a licitação na modalidade “concorrência pública”, que seria realizada hoje, 03/08/2013, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Santarém.
Assim concluiu o juiz da 8ª Vara desta comarca: “Portanto, tendo em vista as razões fáticas e jurídicas, defiro a liminar pleiteada para suspender a realização da concorrência pública nº 002/2013- SEMIFRA, até o julgamento da causa.”
Prefeitura Esclarece sobre liminar 

A Prefeitura de Santarém informa que a Justiça deferiu liminar (mandado de segurança), impetrada pela empresa Clean Service – atual contratada para realizar os serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos no município. Neste mandado de segurança, a empresa alega que o edital do processo licitatório acrescenta um serviço de limpeza de bueiros, canais e galerias, que não teria relação com limpeza pública, caracterizando obra civil.

A Prefeitura esclarece que em nenhum momento a empresa impugnou o edital, apenas pediu o esclarecimento de qual seria o acervo técnico considerado relevante para a participação no processo, o que lhe fora devidamente esclarecido na data do pedido. A Prefeitura reitera que deverá prestar informações no prazo legal, esclarecendo ao Judiciário que nos serviços de limpeza pública não se pode desconsiderar a limpeza de canais, bueiros e galerias, pois dessa forma estaria-se permitindo a execução ineficiente de tais serviços. Além do que, na planilha geral dos serviços demandados no processo licitatório, o item reclamado é de volume reduzido e de menor relevância, o que não caracteriza serviços distintos do objeto principal. 
CCOM - PMS / José Ronaldo

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