As
inúmeras falhas e interrupções no fornecimento de energia elétrica pela
Celpa, em Santarém (PA), levou o Ministério Público Federal (MPF) e o
Ministério Público Estadual(MPF) a ingressarem com ação civil pública
contra a Rede Celpa, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a
União Federal . A ação conjunta foi ajuizada nesta segunda, 2, na Vara
Federal da subseção judiciária de Santarém. Dentre as medidas
liminares, conta o pedido de cancelamento da concessão, caso o serviço
não seja melhorado.
Assinaram a ACP os procuradores da república Ticiana Andrea Sales Nogueira, Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, Carlos Eduardo Raddatz Cruz, pelo MPF, e o promotor de justiça Tulio Chaves Novaes, pelo MPE. A defesa dos direitos do consumidor, do interesse social e o direito à saúde são as finalidades da ação, por conta da deficiência no fornecimento de energia elétrica em Santarém, problema que se arrasta nos últimos anos, sem que a empresa apresente solução ou seja devidamente penalizada pelos órgãos reguladores.
Os fatos narrados na ação comprovam a deficiência no serviço. As interrupções diárias causam danos não somente aos equipamentos domésticos e ao setor comercial. No dia 7 de agosto deste ano o acelerador linear do Hospital Regional de Santarém queimou em decorrência das constantes oscilações. O aparelho, de alto custo, é usado para tratar câncer por meio de radiação.
No segundo semestre de 2012, foram registrados em uma semana no hospital, cerca de 50 oscilações no meio da tarde, afetando o centro cirúgico, ressonância magnética e outros serviços. “Esta situação compromete a saúde pública e gera, inclusive, risco de morte”, ressalta o MP.
Prazos e multas: No total, os prazos sugeridos, caso sejam concedidos os pedidos liminares, somam 180 dias para a regularização do fornecimento. Inicialmente, requer que seja determinado o envio imediato pela Aneel, de dois técnicos da agência e um técnico do Ministério de Minas e Energia, que terão 30 dias para fiscalizar os equipamentos da empresa e demais serviços.
Após os 30 dias, um relatório deve indicar as providências a serem tomadas pela concessionária para regularização do serviço. No prazo de 90 dias a empresa deve cumprir essas medidas. Após esse prazo, durante 60 dias, a prestação adequada do fornecimento deve ser acompanhada pelos técnicos, que emitirão relatório final.
Passados esses 180 dias, e caso o serviço não tenha melhorado na avaliação da equipe técnica, do Ministério Público e do Procon local, a ação requer liminar que determine a extinção do contrato de concessão com a Celpa pela União. Requer ainda a proibição de cobrança de tarifa de aumento até que se afira a devida qualidade dos serviços.
Caso essas obrigações não sejam cumpridas, requer estabelecimento de multa diária de cinco mil reais à Celpa, e do mesmo valor à Aneel e à União. O pedido final da ACP é pela condenação das rés União e Celpa para cumprimento da obrigação dos serviços de energia elétrica eficiente, regular e contínua, e da Aneel pela efetiva e contínua fiscalização das demais rés na prestação do serviço.
Requer ainda o MP ao fim da ação, a condenação da Celpa ao pagamento de indenização genérica aos consumidores lesados, de acordo o Código de Defesa do Consumidor, e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor a ser arbitrado pelo juízo, no total de R$ 5 milhões. E que a empresa seja responsável pela divulgação da sentença condenatória aos consumidores.
Histórico: A ação ajuizada pelo MPF e MPF é decorrente de problemas que os moradores de Santarém conhecem há alguns anos. Em 2009 o MPF instaurou inquérito civil para apurar as constantes denúncias da péssima qualidade dos serviços prestados pela Celpa. Entre 2008 e 2009 foi constatada a violação de todas as metas nos limites que atendem o município.
Para efeito de apuração são quatro os conjuntos de consumidores na região : Santarém urbano, Santarém não urbano, Alter do Chão e Mojui dos Campos. A última fiscalização pela Aneel ocorreu entre março e abril do ano de 2008.
As irregularidades geraram um auto de infração. Dentre as constatações, a equipe verificou a não existência de um plano de manutenção preventiva. As multas aplicadas na época somaram R$ 758. 841, 14. Houve uma compensação de pouco mais de R$98 mil aos consumidores. Em 2013, os fatos constatados na ACP ajuizada pelo MPE e MPF demonstram que o problema continua.
Assinaram a ACP os procuradores da república Ticiana Andrea Sales Nogueira, Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, Carlos Eduardo Raddatz Cruz, pelo MPF, e o promotor de justiça Tulio Chaves Novaes, pelo MPE. A defesa dos direitos do consumidor, do interesse social e o direito à saúde são as finalidades da ação, por conta da deficiência no fornecimento de energia elétrica em Santarém, problema que se arrasta nos últimos anos, sem que a empresa apresente solução ou seja devidamente penalizada pelos órgãos reguladores.
Os fatos narrados na ação comprovam a deficiência no serviço. As interrupções diárias causam danos não somente aos equipamentos domésticos e ao setor comercial. No dia 7 de agosto deste ano o acelerador linear do Hospital Regional de Santarém queimou em decorrência das constantes oscilações. O aparelho, de alto custo, é usado para tratar câncer por meio de radiação.
No segundo semestre de 2012, foram registrados em uma semana no hospital, cerca de 50 oscilações no meio da tarde, afetando o centro cirúgico, ressonância magnética e outros serviços. “Esta situação compromete a saúde pública e gera, inclusive, risco de morte”, ressalta o MP.
Prazos e multas: No total, os prazos sugeridos, caso sejam concedidos os pedidos liminares, somam 180 dias para a regularização do fornecimento. Inicialmente, requer que seja determinado o envio imediato pela Aneel, de dois técnicos da agência e um técnico do Ministério de Minas e Energia, que terão 30 dias para fiscalizar os equipamentos da empresa e demais serviços.
Após os 30 dias, um relatório deve indicar as providências a serem tomadas pela concessionária para regularização do serviço. No prazo de 90 dias a empresa deve cumprir essas medidas. Após esse prazo, durante 60 dias, a prestação adequada do fornecimento deve ser acompanhada pelos técnicos, que emitirão relatório final.
Passados esses 180 dias, e caso o serviço não tenha melhorado na avaliação da equipe técnica, do Ministério Público e do Procon local, a ação requer liminar que determine a extinção do contrato de concessão com a Celpa pela União. Requer ainda a proibição de cobrança de tarifa de aumento até que se afira a devida qualidade dos serviços.
Caso essas obrigações não sejam cumpridas, requer estabelecimento de multa diária de cinco mil reais à Celpa, e do mesmo valor à Aneel e à União. O pedido final da ACP é pela condenação das rés União e Celpa para cumprimento da obrigação dos serviços de energia elétrica eficiente, regular e contínua, e da Aneel pela efetiva e contínua fiscalização das demais rés na prestação do serviço.
Requer ainda o MP ao fim da ação, a condenação da Celpa ao pagamento de indenização genérica aos consumidores lesados, de acordo o Código de Defesa do Consumidor, e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor a ser arbitrado pelo juízo, no total de R$ 5 milhões. E que a empresa seja responsável pela divulgação da sentença condenatória aos consumidores.
Histórico: A ação ajuizada pelo MPF e MPF é decorrente de problemas que os moradores de Santarém conhecem há alguns anos. Em 2009 o MPF instaurou inquérito civil para apurar as constantes denúncias da péssima qualidade dos serviços prestados pela Celpa. Entre 2008 e 2009 foi constatada a violação de todas as metas nos limites que atendem o município.
Para efeito de apuração são quatro os conjuntos de consumidores na região : Santarém urbano, Santarém não urbano, Alter do Chão e Mojui dos Campos. A última fiscalização pela Aneel ocorreu entre março e abril do ano de 2008.
As irregularidades geraram um auto de infração. Dentre as constatações, a equipe verificou a não existência de um plano de manutenção preventiva. As multas aplicadas na época somaram R$ 758. 841, 14. Houve uma compensação de pouco mais de R$98 mil aos consumidores. Em 2013, os fatos constatados na ACP ajuizada pelo MPE e MPF demonstram que o problema continua.
Ascom/MPE
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