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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Um capítulo sombrio na história do Parlamento



Roberto Freire *
Na noite de 28 de agosto de 2013, o Parlamento brasileiro escreveu um dos capítulos mais vexatórios de seus quase 190 anos de história. Encarcerado em um presídio do Distrito Federal desde o fim de junho e condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça do país, o deputado Natan Donadon não teve o mandato cassado após contar com 131 votos favoráveis à sua absolvição, 41 abstenções e 233 pela cassação (24 a menos que o mínimo necessário de 257 votos). Trata-se de mais um episódio que escancara a marcha da insensatez dominante neste Brasil dos tempos de Lula e Dilma, no qual o menosprezo à democracia e o desrespeito às instituições republicanas parece ter virado regra.

Donadon foi considerado culpado pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia de Rondônia e recebeu uma condenação de 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Vale lembrar que o próprio STF, durante o julgamento do mensalão, já havia determinado, por cinco votos a quatro, que as condenações implicavam a cassação automática dos mandatos dos deputados mensaleiros. Entretanto, o assunto voltou a ser debatido por ocasião da recente condenação do senador Ivo Cassol, e os dois novos juízes da Corte, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, foram determinantes para que se consolidasse no tribunal uma interpretação distinta da original, fazendo com que a decisão sobre os mandatos coubesse exclusivamente ao Parlamento. 

O caso Donadon foi, então, colocado em votação e, para estarrecimento de uma sociedade que recentemente tomou as ruas para demonstrar sua insatisfação, faltaram votos para a cassação do mandato do parlamentar. Houve, assim, uma contradição entre a decisão da Câmara e a declaração de perda de mandato pela Mesa, causada justamente pela mudança de entendimento do STF.  Assim como se diz que a jabuticaba é uma exclusividade brasileira, agora o país ostenta outra particularidade: o deputado-presidiário. Ou seja, um parlamentar sentenciado como criminoso pela mais alta Corte do país, sem gozar de seus direitos políticos, e que cumpre o mandato na cadeia. 

A decisão envolvendo Donadon não é um caso fortuito. O encadeamento da já citada marcha da insensatez lulopetista abre um precedente gravíssimo que pode beneficiar os mensaleiros – esses, sim, muito mais significativos, em todos os aspectos, do que o inexpressivo deputado de Rondônia, inclusive no que diz respeito à corrupção. 

Seria interessante que as mobilizações de rua voltassem à carga, se não para reverter uma decisão já sacramentada, mas ao menos para demonstrar a indignidade representada pela não cassação de Donadon. Neste momento, talvez mais do que em nenhum outro em tempos recentes, a sociedade brasileira precisa estar atenta, já que tramita na Câmara a PEC 33, que limita os poderes do STF e permite ao Congresso que prevaleça sobre certas decisões da Corte. Também não por mera coincidência, a iniciativa é de autoria de um deputado petista e conta com apoio da ampla maioria da bancada do partido. 

O triste espetáculo protagonizado por parte da Câmara nesta semana é um duro golpe contra todos aqueles que lutam por uma sociedade mais democrática e republicana. A figura do parlamentar-presidiário simboliza, à perfeição, uma era sombria nos usos e costumes políticos. 

Roberto Freire é deputado federal por São Paulo e presidente nacional do PPS 

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